TJSC - 0500025-17.2010.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
-
01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 216, 217
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0500025-17.2010.8.24.0242/SC AUTOR: TRANSPORTES IZIANA LTDAADVOGADO(A): GABRIELLE LEMES DOS SANTOS (OAB SC034364)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718)AUTOR: IZIDORO JOSE KERNADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718) ATO ORDINATÓRIO Reitero as intimações dos eventos 209/210: "Para que seja possível a expedição de alvará em favor da sociedade de advogados, é necessária a indicação da sociedade no instrumento de procuração, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto da OAB e art. 85, § 15, do CPC.
Sendo assim, fica intimada a parte ativa para acostar instrumento de procuração que conste a sociedade de advogados e/ou informe novos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias." -
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
-
01/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209 e 210
-
24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
-
23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210
-
22/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição
-
16/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204
-
15/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 202, 203, 204
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:40
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 192, 193 e 194
-
09/07/2025 08:48
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
-
01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0500025-17.2010.8.24.0242/SCRELATOR: Bruna Carol ButkaAUTOR: TRANSPORTES IZIANA LTDAADVOGADO(A): GABRIELLE LEMES DOS SANTOS (OAB SC034364)ADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718)AUTOR: IZIDORO JOSE KERNADVOGADO(A): ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB RS044718)RÉU: BANCO VOLVO (BRASIL) S.AADVOGADO(A): CARLOS DAHLEM DA ROSA (OAB SC022088)ADVOGADO(A): LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB PR025276)ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 190 - 30/06/2025 - Juntada de certidão -
30/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194
-
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:13
Juntada - Extrato Subconta - 1424200215<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
30/06/2025 15:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
18/10/2019 14:56
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WIPM.19.10005345-7 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 18/10/2019 14:36
-
18/10/2019 14:56
Pedido de habilitação - Entranhado o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/80031 - Classe: Pedido de habilitação em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
18/01/2019 20:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 17/01/2019 através da guia nº 242.6004587-68 no valor de 183,10
-
18/01/2019 20:37
Juntada
-
17/01/2019 17:58
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIPM.19.10000149-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 17/01/2019 16:29
-
17/01/2019 17:58
Comprovante de recolhimento de custas - Entranhado o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/80029 - Classe: Comprovante de recolhimento de custas em Procedimento Comum - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
16/01/2019 17:36
Juntada
-
10/01/2019 14:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0004/2019 Data da Publicação: 11/01/2019 Número do Diário: 2976 Página:
-
10/01/2019 09:35
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
10/01/2019 09:35
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2019 06:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0004/2019 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Volv
-
08/01/2019 16:53
Recebidos os autos
-
08/01/2019 16:52
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2019 16:52
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Volvo ( Brasil ) S. A., R$ 183,10
-
14/11/2018 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2018 15:54
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
-
14/11/2018 15:46
Certidão emitida - CERTIFICO que no dia 14/08/2018, decorreu o prazo concedido às partes para, querendo, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da segunda instância.
-
13/11/2018 13:54
Informações - Nº Protocolo: WIPM.18.10005659-5 Tipo da Petição: Informações Data: 13/11/2018 13:52
-
18/10/2018 14:51
Certidão emitida - Apenso o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/03 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
18/10/2018 14:51
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/03 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
17/09/2018 08:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0434/2018 Data da Publicação: 17/09/2018 Número do Diário: 2906 Página:
-
14/09/2018 14:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
14/09/2018 14:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/02 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Interpretação / Revisão de Contrato
-
14/09/2018 14:05
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 02 - Cumprimento de sentença, nesta data.
-
14/09/2018 14:05
Execução de sentença iniciada - Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
-
13/09/2018 16:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0434/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o processo acima epigrafado passou a tramitar em meio digital, sendo que, doravante, todo o peticionamento endereçado a estes autos deverá ser re
-
12/09/2018 16:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o processo acima epigrafado passou a tramitar em meio digital, sendo que, doravante, todo o peticionamento endereçado a estes autos deverá ser realizado, exclusivamente, de maneira eletrôn
-
12/09/2018 16:08
Juntada de Informações - SAJ - INFORMO, para os devidos fins, que nesta data os presentes autos passaram a tramitar em meio eletrônico. Era o que tinha a informar.
-
12/09/2018 16:05
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
12/09/2018 15:37
Juntada
-
03/09/2018 16:18
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/01 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
-
03/09/2018 16:18
Desentranhado do processo - Desentranhado o processo 0500025-17.2010.8.24.0242/01 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal:
-
25/07/2018 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2867 Página:
-
20/07/2018 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Dahlen da Rosa (OAB 22088A/SC)
-
17/07/2018 15:37
Transitado em julgado - Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 10 de julho de 2018, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
17/07/2018 15:36
Sentença reformada em acórdão
-
17/07/2018 15:30
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
17/07/2018 15:30
Reativado processo retornado de outro Juízo
-
13/06/2013 15:16
Remessa ao Tribunal - CERC - Apelações interpostas pelas partes
-
29/05/2013 15:15
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Processo ao Tribunal
-
17/05/2013 16:07
Juntada de contrarrazões - Apresentadas pelo autor. PE em 07/05/2013
-
17/05/2013 16:00
Juntada de Ofício - Da Câmara Especial Regional de Chapecó, encaminhando despacho/decisão proferido(a) em agravo de instrumento. Protocolo 1193
-
23/04/2013 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0017/2013 Data da Publicação: 23/04/2013 Número do Diário: 1614 Página:
-
19/04/2013 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0017/2013 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de fls. 379/395, nos efeitos suspensivo e devolutivo, pois interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado, por meio
-
12/04/2013 18:46
Recebimento - SAJ
-
08/04/2013 13:40
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo o recurso de apelação de fls. 379/395, nos efeitos suspensivo e devolutivo, pois interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado, por meio de s
-
08/04/2013 13:23
Concluso para despacho - SAJ
-
05/04/2013 17:08
Aguardando envio para o Juiz
-
04/04/2013 14:16
Juntada de apelação - Recurso apresentado pela parte ré. PE. em 26/3/2013 Cód. 103YG.
-
04/04/2013 14:15
Certificada a tempestividade
-
25/03/2013 14:56
Juntada de contrarrazões - do réu. PE em 19/03/2013, cód. 103XH
-
15/03/2013 18:18
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 14/03/2013 através da guia nº 5016124-59 no valor de 2,50
-
14/03/2013 15:28
Juntada de outros - substabelecimento, pela parte ré.
-
12/03/2013 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2013 Data da Publicação: 12/03/2013 Número do Diário: 1586 Página:
-
08/03/2013 19:14
Aguardando publicação - Relação: 0011/2013 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação de fls. 347/357, nos efeitos suspensivo e devolutivo, pois interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado, por meio
-
04/03/2013 12:56
Recebimento - SAJ
-
01/03/2013 12:50
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo o recurso de apelação de fls. 347/357, nos efeitos suspensivo e devolutivo, pois interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado, por meio de s
-
25/02/2013 13:25
Concluso para despacho - SAJ
-
22/02/2013 17:24
Aguardando envio para o Juiz
-
21/02/2013 12:42
Certificada a tempestividade
-
20/02/2013 12:59
Juntada de apelação - Interposto pelos autores. PE. em 18/2/2013 Cód. 103TE, 203TE.
-
20/02/2013 12:50
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Apresentados pelo Banco Volvo (Brasil) S.A. PE. em 8/2/2013 Cód. 103SG.
-
08/02/2013 18:01
Processo entranhado - Entranhado o processo 242.10.500025-6/001 - Embargos de Declaração
-
05/02/2013 12:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 1563 Página:
-
01/02/2013 18:59
Aguardando publicação - Relação: 0004/2013 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão do contrato firmado entre as partes, ajuízda por Transportes Iziana Ltda ME e outros em f
-
18/01/2013 16:47
Publicação e registro da sentença
-
18/01/2013 15:49
Recebimento - SAJ
-
11/01/2013 15:00
Sentença - Procedência parcial do pedido - Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão do contrato firmado entre as partes, ajuízda por Transportes Iziana Ltda ME e outros em face do Banco
-
07/01/2013 13:34
Concluso para despacho - SAJ
-
07/01/2013 10:28
Aguardando envio para o Juiz
-
12/12/2012 16:40
Juntada de petição - Do autor, informando estar ciente do retorno dos autos, bem como requerendo novo julgamento da lide nos termos determinados pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PE em 03/12/2012. cód. 103LH
-
20/11/2012 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2012 Data da Publicação: 20/11/2012 Número do Diário: 1520 Página:
-
16/11/2012 19:05
Aguardando publicação - Relação: 0055/2012 Teor do ato: Ante a manifestação retro, defiro o prazo de 10 (dias) para que a parte autora se manifeste sobre o retorno dos autos da segunda instância. Intime-se. Advogados(s): Isaias Grasel Rosman (OAB 014.783-
-
12/11/2012 19:21
Recebimento - SAJ
-
06/11/2012 15:42
Despacho outros - Ante a manifestação retro, defiro o prazo de 10 (dias) para que a parte autora se manifeste sobre o retorno dos autos da segunda instância. Intime-se.
-
05/11/2012 16:43
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2012 14:44
Aguardando envio para o Juiz
-
01/11/2012 16:48
Juntada de petição - Do autor Transportes Iziana Ltda-ME, requerendo seja deferida carga isolada dos autos para manifestação. PE em 31/10/2012. cód. 103HK
-
01/11/2012 16:46
Juntada de petição - Do réu, manifestando-se acerca do retorno dos autos de segunda instância. PE em 26/10/2012. cód. 103H1
-
01/11/2012 16:37
Juntada de Ofício - Da CERC, encaminhando decisão proferida em agravo de instrumento. Protocolo 317
-
23/10/2012 15:27
Aguardando decurso do prazo
-
16/10/2012 08:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2012 Data da Publicação: 16/10/2012 Número do Diário: 1497 Página:
-
11/10/2012 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0049/2012 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Isaias Grasel Rosman (OAB 014.783-A/SC), Carlos Dahlem da
-
11/10/2012 17:25
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a decisão retro transitou em julgado para as partes no dia 27/09/2012.
-
11/10/2012 17:24
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
11/10/2012 17:24
Reabertura de processo
-
09/07/2012 15:56
Remessa ao Tribunal - CERC
-
03/07/2012 15:52
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Processo ao Tribunal
-
29/06/2012 16:10
Recebimento - SAJ
-
27/06/2012 14:55
Decisão outras - Mantenho a decisão objurgada de fls. 221/222 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Estando o processo em ordem e procedidas as anotações de estilo, ascendam os autos à CERC, com as cautelas aplicadas à espécie, bem como, homenagens e
-
25/06/2012 14:31
Concluso para despacho - SAJ
-
22/06/2012 17:27
Aguardando envio para o Juiz
-
05/06/2012 14:22
Juntada de contrarrazões - Do autor, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação pelos motivos de fato e de direito consubstanciado nas razões anexadas ao processo. PE. em 29/05/2012 Cód. 102VH
-
05/06/2012 14:12
Juntada de contrarrazões - Do réu, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interpostas em conformidade com as razões expostas. PE. em 29/05/2012 Cód. 102VL
-
05/06/2012 13:55
Juntada de petição - Do réu, apresentando cópia do agravo de instrumento interposto. PE. em 25/05/2012 Cód. 102V5, 202V5
-
21/05/2012 12:19
Recebimento - SAJ
-
17/05/2012 13:45
Carga ao Advogado
-
17/05/2012 13:45
Aguardando envio para o Advogado
-
15/05/2012 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1390 Página:
-
15/05/2012 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2012 Data da Publicação: 15/05/2012 Número do Diário: 1390 Página:
-
11/05/2012 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0022/2012 Teor do ato: Vistos, etc. 1. O pedido de substituição de parte (fls. 214/215) foi formulado pela ré após proferida a sentença de mérito (fls. 165/177) e, inclusive, após interpostos os recursos de apelação (fls.
-
11/05/2012 18:57
Aguardando publicação - Relação: 0022/2012 Teor do ato: Recebo o presente recurso de apelação de fls. 180/196, nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelad
-
07/05/2012 11:38
Recebimento - SAJ
-
02/05/2012 17:36
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Vistos, etc. 1. O pedido de substituição de parte (fls. 214/215) foi formulado pela ré após proferida a sentença de mérito (fls. 165/177) e, inclusive, após interpostos os recursos de apelação (fls. 180/
-
02/05/2012 12:13
Concluso para despacho - SAJ
-
27/04/2012 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
25/04/2012 13:44
Juntada de petição - Do réu, alegando ilegitimidade do autor para figurar no polo ativo da presente ação. Protocolada eletronicamente em 23/04/2012 cód. 102PB e 202PB.
-
23/04/2012 12:55
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) recurso de apelação de fls 199/211 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 04/04/2012 e término em 18/04/2012, tendo sido protocolado(a) em 17/04/2012.
-
23/04/2012 12:53
Juntada de apelação - Interposta pelo autor. Protocolada eletronicamente em 102ON.
-
20/04/2012 16:38
Recebimento - SAJ
-
17/04/2012 16:09
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo o presente recurso de apelação de fls. 180/196, nos efeitos suspensivo e devolutivo, eis que interposto tempestivamente, com fulcro no art. 520, do Código de Processo Civil. Intime-se o apelado, p
-
16/04/2012 12:50
Concluso para despacho - SAJ
-
13/04/2012 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
12/04/2012 14:33
Juntada de apelação - Interposta pelo réu. PE em 05/04/2012. cód. 102NG e202NG
-
12/04/2012 13:32
Certificada a tempestividade
-
03/04/2012 12:20
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1363 Página:
-
30/03/2012 18:56
Aguardando publicação - Relação: 0012/2012 Teor do ato: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão do contrato firmado entre as partes, ajuízda por Transportes Iziana Ltd
-
23/03/2012 15:28
Publicação e registro da sentença
-
21/03/2012 18:40
Recebimento - SAJ
-
05/03/2012 13:36
Sentença - Procedência parcial do pedido - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisão do contrato firmado entre as partes, ajuízda por Transportes Iziana Ltda ME e outros
-
02/03/2012 14:28
Concluso para despacho - SAJ
-
02/03/2012 12:44
Aguardando envio para o Juiz
-
28/02/2012 14:54
Juntada de petição - Do autor, manifestando-se. PE, cód. 102AI
-
27/02/2012 13:52
Recebimento - SAJ
-
12/01/2012 16:12
Certidão emitida - Certifico, para os devidos fins, que, por determinação da Direção do Foro da Comarca de Ipumirim, datada de 11 de janeiro de 2012, foi cancelado no SAJ/PG o seguinte Aviso de Recebimento: AR005246632TJ.
-
06/12/2011 16:42
Carga ao Advogado
-
06/12/2011 16:42
Aguardando envio para o Advogado
-
06/12/2011 12:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0057/2011 Data da Publicação: 06/12/2011 Número do Diário: 1294 Página:
-
02/12/2011 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0057/2011 Teor do ato: Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se sobre os documentos juntas. Intime-se. Advogados(s): Isaias Grasel Rosman (OAB 014.783-A/SC)
-
28/11/2011 18:18
Recebimento - SAJ
-
25/11/2011 17:13
Despacho outros - Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se sobre os documentos juntas. Intime-se.
-
25/11/2011 16:32
Concluso para despacho - SAJ
-
25/11/2011 15:56
Aguardando envio para o Juiz
-
22/11/2011 16:15
Juntada de petição - Do autor, requerendo dilação de prazo. Protocolada eletronicamente em 21/11/2011 cód. 1026E.
-
17/11/2011 12:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1281 Página:
-
11/11/2011 19:00
Aguardando publicação - Relação: 0054/2011 Teor do ato: Ante o pedido de folha retro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora manifeste-se acerca da petição e documentos de folhas 131/150. Intime-se. Advogados(s): Isaias Grasel Rosman (O
-
08/11/2011 14:19
Recebimento - SAJ
-
03/11/2011 17:30
Despacho outros - Ante o pedido de folha retro, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora manifeste-se acerca da petição e documentos de folhas 131/150. Intime-se.
-
27/10/2011 19:06
Concluso para despacho - SAJ
-
27/10/2011 16:52
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2011 15:11
Recebimento - SAJ
-
03/10/2011 18:01
Carga ao Advogado
-
03/10/2011 18:01
Aguardando envio para o Advogado
-
03/10/2011 14:31
Juntada de petição - Da parte autora, requerendo dilação de prazo. Protocolada eletronicamente em 30/09/2011 cód. 101XV.
-
26/09/2011 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2011 Data da Publicação: 26/09/2011 Número do Diário: 1248 Página:
-
19/09/2011 18:53
Aguardando publicação - Relação: 0045/2011 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 131/150, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Isaias Grasel Rosman (OAB 014.783-A/SC)
-
16/09/2011 13:21
Juntada de AR - Juntada de AR : AR027374845TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Volvo ( Brasil ) S. A.
-
12/09/2011 14:38
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 131/150, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
12/09/2011 14:34
Juntada de petição - Do réu, apresentando documentos. Protocolada eletronicamente em 02/09/2011. cód. 101TB
-
19/08/2011 15:42
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
12/08/2011 18:22
Recebimento - SAJ
-
10/08/2011 15:20
Concluso para despacho - SAJ
-
10/08/2011 13:37
Despacho outros - Tendo em vista a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia de todos os documentos referentes ao contrato de financiamento em
-
10/08/2011 13:02
Aguardando envio para o Juiz
-
08/08/2011 16:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que em 11/07/2011 decorreu o prazo, sem oferecimento de manifestação pela parte ré acerca da decisão de fls. 124/126.
-
21/06/2011 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2011 Data da Publicação: 21/06/2011 Número do Diário: 1181 Página:
-
17/06/2011 18:48
Aguardando publicação - Relação: 0027/2011 Teor do ato: Portanto, estando comprovada a hipossuficiência do autor e considerando que a presença de apenas um dos requisitos é suficiente para anuir com a presente pretensão, DEFIRO o pedido de inversão do ônu
-
14/06/2011 15:48
Recebimento - SAJ
-
13/06/2011 13:40
Despacho saneador - Portanto, estando comprovada a hipossuficiência do autor e considerando que a presença de apenas um dos requisitos é suficiente para anuir com a presente pretensão, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor e, a
-
10/06/2011 15:24
Concluso para saneador/julgamento antecipado
-
10/06/2011 13:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/06/2011 18:22
Juntada de petição - Manifestação sobre a contestação. PE
-
06/06/2011 18:18
Juntada de petição - Manifestação sobre a contestação. Recebida via fax. Prot. 1012
-
03/06/2011 14:05
Recebimento - SAJ
-
12/05/2011 13:11
Carga ao Advogado
-
12/05/2011 13:11
Aguardando envio para o Advogado
-
06/05/2011 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 1149 Página:
-
29/04/2011 18:50
Aguardando publicação - Relação: 0020/2011 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 64/90, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Isaias Grasel Roman (OAB 014.783-A/SC)
-
20/04/2011 14:37
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 64/90, no prazo de 10 (dez) dias.
-
15/04/2011 17:24
Juntada de contestação - Protocolada eletronicamente em 12/04/2011 Cód. 101CP e 201CP.
-
31/03/2011 13:31
Recebimento - SAJ
-
29/03/2011 14:05
Carga ao Advogado
-
29/03/2011 14:05
Aguardando envio para o Advogado
-
25/01/2011 12:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2011 Data da Publicação: 25/01/2011 Número do Diário: 1081 Página:
-
21/01/2011 10:59
Aguardando publicação - Relação: 0002/2011 Teor do ato: Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos, e ausente os requisitos do artigo 273 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no praz
-
13/01/2011 12:12
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
13/12/2010 14:27
Recebimento - SAJ
-
10/12/2010 13:58
Decisão negando antecipação de tutela - Ante o exposto, por tudo o que consta nos autos, e ausente os requisitos do artigo 273 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Intimem
-
06/12/2010 13:03
Concluso para despacho - SAJ
-
03/12/2010 19:10
Aguardando envio para o Juiz
-
02/12/2010 13:40
Juntada de petição - Juntada de cópias para posterior citação do requerido. protocolo 0288
-
17/11/2010 12:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0049/2010 Data da Publicação: 17/11/2010 Número do Diário: 1048 Página:
-
12/11/2010 18:50
Aguardando publicação - Relação: 0049/2010 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar cópias suficientes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Isaias Grasel Roman (OAB 014.783-A/SC)
-
09/11/2010 16:15
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar cópias suficientes da inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
09/11/2010 12:20
Aguardando autuação
-
09/11/2010 12:19
Recebimento - SAJ
-
08/11/2010 18:38
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000998-80.2019.8.24.0030
Wilson Luiz Barcelos
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/10/2023 11:02
Processo nº 5008135-63.2025.8.24.0011
Pablo Ricardo Benvenutti
Starr International Brasil Seguradora S....
Advogado: Pablo Ricardo Benvenutti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 17:22
Processo nº 5004426-80.2024.8.24.0067
Imobiliaria Habiteto LTDA
Izelda Piovesani
Advogado: Carlos Augusto Jahnel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 11:10
Processo nº 5030882-48.2023.8.24.0020
Edificio Caleche
Dellabruna Construcoes Eireli
Advogado: Giovani Duarte Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2023 17:58
Processo nº 5000592-94.2022.8.24.0049
Roberto Martins
Maicon Ramos Pereira
Advogado: Cleder Antonio Schwertz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/03/2022 14:29