TJSC - 5076994-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076994-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROBERTA SCOMACAO INACIOADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB PR111820)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076994-90.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROBERTA SCOMACAO INACIOADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB PR111820)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. -
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076994-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROBERTA SCOMACAO INACIOADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB PR111820)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 11:51
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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02/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 08:58
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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05/08/2025 02:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:48
Determinada a citação
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24/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 23 e 31
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23/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 22:32
Despacho
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21/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10897047, Subguia 5698727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 752,45
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076994-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROBERTA SCOMACAO INACIOADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB PR111820) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:22
Link para pagamento - Guia: 10897047, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698727&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698727</a>
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16/07/2025 13:22
Juntada - Guia Gerada - ROBERTA SCOMACAO INACIO - Guia 10897047 - R$ 752,45
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16/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA SCOMACAO INACIO. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 13:22
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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16/07/2025 13:22
Gratuidade da justiça não concedida
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076994-90.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ROBERTA SCOMACAO INACIOADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB PR111820) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
24/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:59
Decisão interlocutória
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24/06/2025 18:58
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/06/2025 09:21:44)
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24/06/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA SCOMACAO INACIO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/06/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10551203, Subguia 5506450
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17/06/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/06/2025 09:21:46)
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03/06/2025 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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