TJSC - 5003869-51.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003869-51.2025.8.24.0005/SC RECORRENTE: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): CELLEN MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS091512)ADVOGADO(A): JULIANA GODOY GERMANI (OAB RS091839)RECORRIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI em face da sentença proferida no evento 40.1, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
No evento 88.1, a parte recorrente requereu a desistência do recurso.
O art. 998 do CPC dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Diante disso, homologo o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, e declaro prejudicado o prosseguimento do recurso (art. 932, inciso III, do CPC).
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, retornem os autos à origem. -
05/09/2025 13:25
Link para pagamento - Guia: 11309180, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5933180&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5933180</a>
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05/09/2025 13:25
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI - Guia 11309180 - R$ 1.021,42
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05/09/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:03
Gratuidade da justiça não concedida
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02/09/2025 23:05
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003869-51.2025.8.24.0005/SC RECORRENTE: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): CELLEN MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS091512)ADVOGADO(A): JULIANA GODOY GERMANI (OAB RS091839) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI requereu a concessão da justiça gratuita, mas os documentos apresentados no evento 54, são insuficientes para aferir a real capacidade econômica.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos: a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses.
Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a); c) declaração do imposto de renda dos últimos três anos (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento; d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida; e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento. -
22/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 10:52
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS104
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21/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 17:31
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Juntada - Guia Gerada - 31/07/2025 16:23:43)
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01/08/2025 13:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11022093, Subguia 5770221
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01/08/2025 13:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 31/07/2025 16:23:45)
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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01/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 54. Guia: 11022093 Situação: Em aberto.
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31/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003869-51.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTIADVOGADO(A): CELLEN MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS091512)ADVOGADO(A): JULIANA GODOY GERMANI (OAB RS091839)RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.. -
15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 19:38
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003869-51.2025.8.24.0005/SCAUTOR: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTIADVOGADO(A): CELLEN MACHADO DE OLIVEIRA (OAB RS091512)ADVOGADO(A): JULIANA GODOY GERMANI (OAB RS091839)RÉU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691)SENTENÇAAnte o exposto, mantenho a decisão (evento 11), para determinar que a ré se abstenha de efetuar cobranças em desfavor da autora em razão da relação jurídica em discussão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada nova cobrança, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC/15, o pedido formulado por Ana Maria Rigão Torres Amoretti contra Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A - Instituição de Pagamento, para (I) declarar a rescisão do contrato e a inexigibilidade do débito discutido nos autos; condenar a ré (II) a restituir a importância atualizada de R$155,93 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos) - evento 37.2; (III) a ressarcir o valor atualizado de R$92,35 (noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) pelos danos materiais - evento 1.11. Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC).
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei 9.099/95).
Por tal motivo, deixo de analisar o pedido de gratuidade judiciária requerido pela autora.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I..
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 23:22
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 22:21
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:01
Despacho
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27/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:01
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 26/05/2025 14:00. Refer. Evento 12
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:38
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:50
Juntada de Petição
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22/05/2025 12:39
Juntada de Petição
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28/03/2025 12:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 07:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 19:03
Despacho
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13/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/03/2025 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
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11/03/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 26/05/2025 14:00
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11/03/2025 14:47
Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 18:48
Despacho
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07/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA RIGAO TORRES AMORETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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