TJSC - 5071946-29.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:41
Juntado(a)
-
30/07/2025 10:09
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/07/2025 03:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:33
Juntado(a)
-
16/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071946-29.2023.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50029433820228240082/SC)RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOSEXEQUENTE: MAGIA DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA - MEADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 22/05/2025 - Juntada de certidão -
22/05/2025 05:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 04:57
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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29/03/2025 05:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GLOBAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA)
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28/03/2025 17:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/02/2025 12:46
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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22/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
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01/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 18:37
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:40
Despacho
-
29/01/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2023 18:11
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/10/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071946-29.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MAGIA DAS CORES COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME EXECUTADO: GLOBAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EDITAL Nº 310048353958 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): GLOBAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-52, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 16.299,77.
Data do Cálculo: 26/07/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
04/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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23/08/2023 14:35
Despacho
-
04/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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