TJSC - 5006626-34.2022.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 77<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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08/08/2025 16:25
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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22/07/2025 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: MIRELLE ULYSSEA NETTO DOS SANTOS
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22/07/2025 17:55
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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22/07/2025 17:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL VITOR SILVA DE AGUIAR - EXCLUÍDA
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22/07/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL VITOR SILVA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO ALVES DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/07/2025 17:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008461
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21/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/07/2025 16:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5006626-34.2022.8.24.0163/SC INTERESSADO: ALEXANDRO SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCINE DE ALBUQUERQUE MARCON DESPACHO/DECISÃO 1.
Citação do herdeiro Manoel Vitor Silva de Aguiar Ante as informações prestadas ao evento 11, PET1, CITE-SE o herdeiro absolutamente incapaz, Manoel Vitor Silva de Aguiar, na pessoa de sua genitora, Priscilla Araújo da Silva, observando-se o endereço constante da referida petição. 2.
Documentações Analisando detidamente o feito, verifico a ausência dos seguintes documentos indispensáveis ao prosseguimento da demanda: 1) Certidão atualizada de nascimento/casamento do de cujus; 2) Certidão atualizada de nascimento/casamento de Claudio Henrique Alves de Aguiar; 3) CRLV do veículo Renault Kangoo; e 4) Certidão negativa de testamento; Diante disso, INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentá-los. 3.
Intimações das Fazendas Públicas Nos moldes requeridos pelo Ministério Público, INTIMEM-SE os fiscos municipal, estadual e federal. 4.
Dívidas Em face da notícia de existência de dívidas, INTIME-SE o inventariante para indicar como pretende destinar dos bens para pagamento.
Após, INTIME-SE o herdeiro Manoel para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito da indicação e, também, do reconhecimento ou não das dívidas informadas nas primeiras declarações. 5.
Habilitação de credor INTIME-SE o credor que pretende habilitação (evento 4, PET1) para acostar aos autos a procuração que outorgou poderes em favor da advogada peticionante, bem ainda para juntar a prova literal da dívida (CPC, art. 642, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, diante da informação de que o crédito está sendo perseguido em cumprimento de sentença, no mesmo prazo, deverá comprovar se o feito ainda encontra-se tramitando, haja vista que, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "Não pode o credor se habilitar em processo de inventário e, ao mesmo tempo, manter a execução pela mesma dívida, sob pena de obter a satisfação de duas pretensões idênticas em juízo, por vias distintas, e em desrespeito ao princípio da menor onerosidade o executado, caracterizando, assim, a falta de interesse de agir"1. 6.
Providências finais Intimem-se, cumpra-se.
Com ou sem manifestação, ABRA-SE vista ao Ministério Público. 1. (TJSC, Apelação Cível n. 0000576-69.2001.8.24.0048, de Balneário Piçarras, rel.
Des.
Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 2-5-2019). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027095-71.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2023)(grifo nosso). - 
                                            
25/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRO SOUZA DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2025 17:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 17:51
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
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19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/05/2025 15:51
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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19/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA ARAUJO SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL VITOR SILVA DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/05/2025 19:04
Despacho
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09/11/2023 19:32
Juntada de Petição
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08/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
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07/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2023 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/07/2023 17:19
Despacho
 - 
                                            
05/07/2023 18:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
31/05/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
28/04/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/04/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
16/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/03/2023 14:16
Decisão interlocutória
 - 
                                            
23/11/2022 15:45
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/10/2022 13:07
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO HENRIQUE ALVES DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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20/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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