TJSC - 5019657-59.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019657-59.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVANAADVOGADO(A): VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120)DESPACHO/DECISÃOPor força de lei, a execução se processa em proveito do credor (CPC, art. 797) e há uma ordem entre as diversas espécies de bens e direitos a ser preferencialmente observada para penhora (CPC, art. 834).
Além disso, o Poder Judiciário tem acesso a sistemas informatizados que facilitam a busca de informações, a fim de tornar mais célere e eficiente a execução (CPC, art. 4º). Assim, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional nesta fase de efetivação do direito do credor, já líquido, certo e exigível, impõe-se o início dos atos executivos e sua continuidade até atingir-se a satisfação da obrigação ou, alternativamente, constatar-se a ausência de bens sujeitos à execução. -
22/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:33
Decisão - Determina Penhora - Complementar ao evento nº 27
-
13/03/2025 16:33
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/12/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
-
25/11/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: NORMELIA PETRY
-
25/11/2024 14:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
25/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9291112, Subguia 4779719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 152,72
-
22/11/2024 11:33
Juntada de Petição
-
21/11/2024 19:02
Link para pagamento - Guia: 9291112, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4779719&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4779719</a>
-
21/11/2024 19:02
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVANA - Guia 9291112 - R$ 152,72
-
21/11/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:09
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/09/2024
-
05/09/2024 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
-
05/09/2024 17:39
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
30/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 17:54
Determinada a intimação
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8527662, Subguia 4350835 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,73
-
08/08/2024 15:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8527662, Subguia 4350835
-
08/08/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL HAVANA - Guia 8527662 - R$ 318,73
-
08/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501250-90.2013.8.24.0008
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alameda Comercio de Colchoes LTDA
Advogado: Francelise Gasparotti Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:01
Processo nº 5107917-36.2024.8.24.0930
Mareli da Conceicao Camara Soares
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2024 09:14
Processo nº 5107917-36.2024.8.24.0930
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Mareli da Conceicao Camara Soares
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 19:16
Processo nº 5000701-64.2025.8.24.0256
Franciele Tauchert
Clickbank Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Carini Ines Hubner Konzen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 20:09
Processo nº 5001275-36.2017.8.24.0008
Jeanete Cristine Paul
Municipio de Blumenau
Advogado: Antonio Carlos Marchiori
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2017 09:19