TJSC - 0302004-06.2016.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:08
Baixa Definitiva
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03/09/2025 17:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEL01
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03/09/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Parte: ANTONIO OLEGARIO HOFFMANN
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03/09/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Parte: CHURRASCARIA APG LTDA
-
01/09/2025 17:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
-
01/09/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO OLEGARIO HOFFMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50049944020258240139
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01/09/2025 11:06
Juntada de Petição
-
28/08/2025 17:13
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PEL01
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22/08/2025 17:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301221-14.2016.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 76
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22/08/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301221-14.2016.8.24.0139/SC - ref. ao(s) evento(s): 89
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22/08/2025 17:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
-
22/08/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/08/2025 19:38
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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28/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0302004-06.2016.8.24.0139/SCEMBARGANTE: CHURRASCARIA APG LTDAADVOGADO(A): VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686)EMBARGADO: ANTONIO OLEGARIO HOFFMANNADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756)SENTENÇAAssim, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho, integralmente, a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se estes autos. -
25/07/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2025 06:47
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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05/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0302004-06.2016.8.24.0139/SC EMBARGANTE: CHURRASCARIA APG LTDAADVOGADO(A): VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria Adm. da 1ª Vara nº 35/2024, fica intimada a parte para manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, CPC). -
25/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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16/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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16/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0302004-06.2016.8.24.0139/SCEMBARGANTE: CHURRASCARIA APG LTDAADVOGADO(A): VALMIR JOSE HAFERMANN (OAB SC006686)EMBARGADO: ANTONIO OLEGARIO HOFFMANNADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO parcialmente os presentes embargos à execução, para EXTINGUIR a execução apensada, apenas em relação ao cheque no valor histórico de R$ 3.480,00 (?evento 1, DOC3, fl. 03 do processo de execução nº 0301221-14.2016.8.24.0139)?, corrigido e acrescido de juros em 24/02/2022 para o valor de R$ 8.006,37 (evento 43, DOC1).
Após 24/02/2022 e até 29/0802024, incidirá correção monetária pelo INPC, enquanto os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária e os juros de mora serão apurados à luz da redação dada pela Lei n. 14.905/2024 ao artigo 389, § único, e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, correção monetária: IPCA; juros: SELIC, com dedução do IPCA.? Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais (processo nº 0301221-14.2016.8.24.0139), para prosseguimento da execução.
Ante a sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a embargante ao pagamento de 70% das despesas processuais e o embargado, na monta de 30% das referidas despesas.
Fixo o valor de honorários de sucumbência ao patrono da embargante em 12% sobre o valor excluído da execução (proveito econômico obtido) e, ao patrono do embargado, o montante de 12% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
15/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/06/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
25/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 18:22
Determinada a intimação
-
19/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:06
Despacho
-
24/01/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/11/2022 07:32
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
25/11/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/11/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 19:28
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PEL01
-
07/11/2022 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PEL01 -> DCJE
-
07/11/2022 13:52
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> PEL01
-
31/10/2022 17:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEL01 -> DCJE
-
31/10/2022 15:35
Determinada a intimação
-
31/10/2022 14:55
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
14/07/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 20:28
Determinada a intimação
-
05/04/2022 23:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/03/2022 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
04/03/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 17:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PEL01
-
03/12/2021 12:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - PEL01 -> DCJE
-
01/12/2021 19:11
Determinada a intimação
-
01/12/2021 16:37
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
06/02/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/02/2021 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
07/12/2020 17:55
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 19:23
Despacho
-
22/06/2020 04:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
01/07/2019 19:40
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
25/06/2019 10:17
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WPBL.19.10013704-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/06/2019 10:14
-
19/06/2019 17:25
Informações - Nº Protocolo: WPBL.19.10013419-8 Tipo da Petição: Informações Data: 19/06/2019 17:09
-
10/06/2019 18:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0257/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
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31/05/2019 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0257/2019 Teor do ato: R.h. Antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audi
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27/05/2019 17:12
Mero expediente - SAJ - R.h. Antes de dar início a fase de saneamento e organização do processo estabelecida no art. 357 do Código de Processo Civil, bem assim visando ao gerenciamento da pauta de audiências desta unidade jurisdicional, INTIMEM-SE as part
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27/01/2019 18:45
Conclusos para despacho
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25/01/2019 20:17
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WPBL.19.10001231-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 25/01/2019 20:08
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06/12/2018 18:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2961 Página:
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03/12/2018 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2018 Teor do ato: Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica. Advogados(s): Valmir José Hafermann (OAB 6686/SC)
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19/11/2018 15:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica.
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17/06/2018 13:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2018 06:47
Conclusos para decisão interlocutória
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30/05/2018 13:45
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WPBL.18.10009444-6 Tipo da Petição: Impugnação Data: 30/05/2018 13:44
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11/05/2018 13:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2814 Página:
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08/05/2018 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2018 Teor do ato: Vistos, etc.1- Apense-se à ação de execução respectiva.2- Reduza-se a termo a penhora dos bens oferecidos pelo embargante, ad referendum do embargado.3- Recebo os embargos à exe
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28/04/2018 19:53
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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28/04/2018 19:48
Certidão emitida - Apensado ao processo 0301221-14.2016.8.24.0139 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque
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28/04/2018 19:48
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301221-14.2016.8.24.0139 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque
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16/03/2018 16:17
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.1- Apense-se à ação de execução respectiva.2- Reduza-se a termo a penhora dos bens oferecidos pelo embargante, ad referendum do embargado.3- Recebo os embargos à execução com efeito suspensivo, na forma do art. 9
-
19/02/2018 14:36
Conclusos para despacho
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16/02/2018 21:01
Juntada
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16/02/2018 21:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/02/2018 através da guia nº 139.6018456-68 no valor de 280,65
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15/02/2018 12:38
Juntada
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14/02/2018 21:19
Juntada de outros - Nº Protocolo: WPBL.18.10002009-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 14/02/2018 20:44
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11/01/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0440/2017 Data da Publicação: 08/01/2018 Número do Diário: 2731 Página:
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18/12/2017 14:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0440/2017 Teor do ato: R.h.Em atenção à Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, deverá a parte autora ser intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira
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15/12/2017 16:28
Determinado a emenda da inicial - R.h.Em atenção à Circular n. 21/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, deverá a parte autora ser intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio de DECLARAÇÃO PATRIMONIAL (certidão
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30/11/2017 13:50
Conclusos para despacho
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11/11/2016 10:36
Conclusos para despacho
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10/11/2016 07:59
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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