TJSC - 5001301-61.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-61.2025.8.24.0167/SCRELATOR: Bruna Carol ButkaAUTOR: ADRIELE FOGLIATO DALA NORAADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 04/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 05:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 10:07
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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22/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
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22/07/2025 13:56
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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22/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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20/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001301-61.2025.8.24.0167/SC AUTOR: ADRIELE FOGLIATO DALA NORAADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 15-09-2025, às 14 horas. 2.1. A audiência será virtual (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1995). Contudo, ressalta-se que a parte que comparecer virtualmente é responsável pela qualidade da internet para o acesso, de modo que, caso não possua viabilidade de participar on-line, ou caso o deseje, poderá comparecer ao Fórum para participar da solenidade.
Link para acesso: vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6InJyM1ZpUlBiY1wvUjNuamR4TmVGajlBPT0iLCJ2YWx1ZSI6IjZoOTR6bVZieVUxSmg3dDMzU2UyNlE9PSIsIm1hYyI6IjM2MjljMGYwOWZhNWRjZjYyNTkzMTdmYTIyNDI5Njg3ZDI3OGExZGM3Zjk3ZGUzYjBlMjBkNDVhOGRmZWVjMjYifQ== 3. CITE-SE a parte ré, bem como INTIME-SE para participar da audiência designada. 3.1.
A parte ré deverá ser advertida de que, não comparecendo à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 3.2.
Ainda, deverá constar a advertência de que, inexitosa ou parcialmente exitosa a conciliação, a contestação deverá ser apresentada na audiência de conciliação, ainda que oralmente. 3.3.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, diante do princípio da cooperação, promova-se a consulta de endereços pelos robôs disponibilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça e, em seguida, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar em qual endereço pretende a nova tentativa de citação, sob pena de extinção. 3.4.
Indicado novo endereço, expeçam-se os expedientes necessários, observada a existência de tempo hábil para cumprimento.
Caso o espaço temporal seja insuficiente, voltem conclusos para redesignação. 4.
O não comparecimento da parte autora ao ato gera a extinção do processo nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, hipótese em que deverá arcar com as custas processuais (art. 51, I, c/c § 2º, da Lei n. 9.099/95), bem como o não comparecimento da parte ré autoriza o Magistrado a proferir sentença, na forma do art. 23. 5.
No caso da parte ré protocolar sua resposta anteriormente à audiência, poderá a parte autora manifestar-se a respeito ainda no mesmo ato, como é deste rito. 6.
A parte ré fica advertida de que, com a contestação, que deve ser apresentada ao final da sessão conciliatória, devem ser especificadas as provas pretendidas, e, em caso de necessidade de prova oral, deve ser apresentado o rol de testemunhas e sua qualificação, sob pena de preclusão. 7.
A parte autora que não tenha trazido rol de testemunhas já na inicial, fica intimada para fazê-lo constar nos autos até o momento dessa mesma sessão conciliatória, sob pena de preclusão da prova oral. 8.
Dê-se ciência às partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95). 9.
As partes ficam cientes de que o entendimento deste Juízo é pela impossibilidade de realização de perícia no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, bem como que, verificada a imprescindibilidade de realização de prova pericial, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:04
Determinada a citação
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01/07/2025 14:40
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Conciliações - 15/09/2025 14:00
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19/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:03
Alterado o assunto processual
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15/04/2025 13:50
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de GPBUN01 para IMKUN01)
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15/04/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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