TJSC - 5048020-19.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação / Remessa Necessária Número: 50480201920238240023/TJSC
-
26/09/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação / Remessa Necessária Número: 50480201920238240023/TJSC
-
09/09/2025 14:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS03FP -> TJSC
-
31/07/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10906969, Subguia 5704487
-
31/07/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 57 - Link para pagamento - 17/07/2025 11:47:51)
-
27/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 55. Guia: 10906969 Situação: Em aberto.
-
17/07/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - JAGUARUNA LOTEAMENTO E IMOVEIS EIRELI - Guia 10906969 - R$ 685,36
-
17/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/07/2025 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/07/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5048020-19.2023.8.24.0023/SCIMPETRANTE: JAGUARUNA LOTEAMENTO E IMOVEIS EIRELIADVOGADO(A): GABRIELA SCHMIDT DE MESQUITA (OAB SC037017)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com lastro no art. 485, I e VI, do CPC c/c art. 10 da Lei n. 12.016/09.
Prejudicada a análise do pedido 44.1.
Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Todavia, a exigibilidade das despesas processuais está suspensa com relação ao impetrante, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, que ora defiro, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei 12.016/2009 e enunciados sumulares 512 do STF e 105 do STJ.
Oficie-se a autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada, conforme art. 13 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias (art. 1.010 do CPC).
Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do §2º, do artigo 1.010 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010, do CPC).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09).
Daí que, transcorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. -
26/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2025 21:50
Juntada de Petição
-
07/01/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 19.195,66
-
28/03/2024 16:06
Juntada de Petição
-
26/03/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/03/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/01/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
20/12/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/12/2023 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
-
15/12/2023 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 15/12/2023
-
14/12/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
-
14/12/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ANDRE VICENTE VIEIRA SAGAZ
-
14/12/2023 14:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/12/2023 14:50
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
14/12/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6726199, Subguia 3571858 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,82
-
05/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/11/2023 18:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6726199, Subguia 3571858
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:28
Juntada - Guia Gerada - JAGUARUNA LOTEAMENTO E IMOVEIS EIRELI - Guia 6726199 - R$ 18,82
-
31/10/2023 17:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6285391, Subguia 3361601 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,05
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2023 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6285391, Subguia 3361601
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 16:50
Juntada - Guia Gerada - JAGUARUNA LOTEAMENTO E IMOVEIS EIRELI - Guia 6285391 - R$ 178,96
-
24/08/2023 15:30
Despacho
-
21/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:01
Determinada a intimação
-
26/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5847760, Subguia 3045719 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06
-
21/06/2023 16:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5847760, Subguia 3045719
-
21/06/2023 16:52
Juntada - Guia Gerada - JAGUARUNA LOTEAMENTO E IMOVEIS EIRELI - Guia 5847760 - R$ 281,06
-
21/06/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009798-69.2025.8.24.0036
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Douglas Machado Martins
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 14:31
Processo nº 5046292-06.2024.8.24.0023
Ruthi Vartha Huf
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2024 10:47
Processo nº 5046292-06.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Ruthi Vartha Huf
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2025 12:16
Processo nº 5042707-02.2025.8.24.0090
Diego Soares Carpes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jonatan Vinicius Honorato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 10:20
Processo nº 0900595-74.2014.8.24.0022
Municipio de Curitibanos/Sc
Edite de Fatima Anastacio
Advogado: Heron Bini da Frota Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2014 19:12