TJSC - 5001159-55.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
28/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001159-55.2025.8.24.0103/SC AUTOR: LILIAN FERREIRA DE SOUZA BENTOADVOGADO(A): ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) DESPACHO/DECISÃO I. Inicialmente, consigno que apesar do Município ter apresentado contestação intempestiva, não se aplicam os efeitos da revelia.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIDOR MUNICIPAL.
DEMISSÃO APÓS INSTAURAÇÃO DE PAD.
ASSÉDIO MORAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM RELAÇÃO AOS PARTICULARES E DE IMPROCEDÊNCIA, CONTRA O ENTE PÚBLICO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR. [...] EFEITOS DA REVELIA QUE NÃO SE APLICAM À FAZENDA PÚBLICA.
PREFACIAIS REFUTADAS. [...] (TJSC, Apelação n. 0005018-70.2008.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2024).
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
OPERADOR DE MÁQUINAS QUE, POSTERIORMENTE, TORNOU-SE MOTORISTA. PLEITO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAIS NOTURNO E DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, SOBREAVISO E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1) EFEITOS DA REVELIA NÃO APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA (CPC, ART. 345, II). [...] (TJSC, Apelação n. 0001425-86.2011.8.24.0049, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-12-2023).
II. Não vislumbro preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de análise, razão pela qual declaro o feito saneado.
III.
Observo que a causa de pedir arguida pela parte autora é a de que a supressão do pagamento de auxílio alimentação nos períodos de afastamentos acarreta em decesso remuneratório.
Logo, sua causa de pedir é a de que o auxílio alimentação que percebe se trata de verba de caráter remuneratório.
Considerando as possíveis consequências do acolhimento desta tese, nos termos do art. 357, IV, do CPC, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação equiparado a verba remuneratória.
IV.
Após, voltem conclusos para julgamento, uma vez que a questão em debate, por ser eminentemente de direito, dispensa dilação probatória.
Intimem-se. Cumpra-se. -
03/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:44
Despacho
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12/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:22
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/03/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:14
Determinada a citação
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27/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de AQI0201 para XXM0201)
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26/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LILIAN FERREIRA DE SOUZA BENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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