TJSC - 5005136-57.2023.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:08
Juntada de Ofício cumprido
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03/07/2025 12:30
Juntada de Ofício cumprido
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02/07/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005136-57.2023.8.24.0125/SC AUTOR: ADILSON PINHEIROADVOGADO(A): EDUARDO LUZ (OAB SC038489)ADVOGADO(A): TIAGO MARCHI ALVES (OAB SC045550)RÉU: EDUARDO DA SILVA BARROSADVOGADO(A): CIDAMAR MINELLA ALMEIDA (OAB SC049028)ADVOGADO(A): LUCAS FELIX MINELLA (OAB SC066109) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória formulado pela parte autora visando à liberação do veículo I/LR EVOQUE HSE DYNAMIC, placa MME2A16, Renavam *10.***.*99-66, atualmente recolhido ao pátio do DETRAN/SC em razão da ausência de licenciamento, cuja regularização restou inviabilizada por conta da restrição judicial RENAJUD de transferência lançada nos autos deste processo (evento 27).
De fato, conforme comprovado nos documentos juntados nos eventos 64 e 66, o sistema do órgão de trânsito não permite a efetivação do licenciamento quando há restrição RENAJUD de transferência ativa.
Assim, embora a restrição tenha sido imposta para garantir a integridade do processo e evitar a alienação do bem, é fato que a sua manutenção, da forma como está, impossibilita a regularização tributária e documental do veículo, e, por consequência, sua circulação.
Trata-se de situação excepcional, cuja solução não se encontra no âmbito administrativo, dependendo da intervenção judicial para compatibilizar os efeitos da medida constritiva com o direito à utilização do bem.
Ressalte-se que não se trata de levantamento definitivo da restrição, mas de medida pontual, autorizada exclusivamente para viabilizar o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas vinculadas ao veículo.
Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela provisória para EXPEDIR ALVARÁ JUDICIAL, autorizando expressamente a regularização fiscal e administrativa do veículo, especialmente para quitação de taxas, tributos e licenciamento perante o DETRAN/SC, viabilizando sua liberação do pátio.
Caso, por razões técnicas ou administrativas, o alvará não seja aceito, AUTORIZO, em caráter subsidiário e excepcional, a baixa provisória da restrição RENAJUD de transferência, exclusivamente para fins de regularização do licenciamento e retirada do veículo, devendo, após comprovada a regularização no prazo de 10 (dez) dias, ser reimposta imediatamente a restrição RENAJUD sobre o mesmo bem.
O não cumprimento da determinação de comprovar a regularização no prazo assinalado acarretará a revogação da presente decisão liminar, com o restabelecimento imediato da restrição judicial.
Após o cumprimento, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade. -
29/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:27
Expedição de Alvará
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para despacho - 27/06/2025 15:16:45)
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27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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23/06/2025 09:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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19/06/2025 21:11
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:21
Despacho
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10/06/2025 15:05
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 16:24
Juntada de Petição
-
27/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/05/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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15/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 12:49
Determinada a intimação
-
26/01/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/11/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 12:44
Juntada de Petição
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17/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/11/2023 16:31
Juntada de Petição - EDUARDO DA SILVA BARROS (SC066109 - LUCAS FELIX MINELLA / SC049028 - CIDAMAR MINELLA ALMEIDA)
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03/11/2023 09:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 03/11/2023
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23/10/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: PEDRO WERNER
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21/10/2023 15:33
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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13/10/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6607249, Subguia 3415952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,25
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11/10/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2023 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2023 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6607249, Subguia 3415952
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11/10/2023 15:32
Juntada - Guia Gerada - ADILSON PINHEIRO - Guia 6607249 - R$ 34,25
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10/10/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2023 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2023 19:46
Juntado(a)
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21/08/2023 15:33
Juntada de Petição
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21/08/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 18:23
Decisão interlocutória
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14/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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13/08/2023 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 18:44
Despacho
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27/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
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24/07/2023 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/06/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:59
Concedida a tutela provisória
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22/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5806105, Subguia 3024761 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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21/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para despacho - 19/06/2023 12:52:19)
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15/06/2023 15:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5806105, Subguia 3024761
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15/06/2023 15:24
Juntada - Guia Gerada - ADILSON PINHEIRO - Guia 5806105 - R$ 6.280,65
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15/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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