TJSC - 5002524-23.2023.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Renato Della Giustina em 05/09/2025 14:25:29
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05/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002524-23.2023.8.24.0069/SC AUTOR: SULIVAN ANDRADES SANTANA *34.***.*09-06ADVOGADO(A): CARINE CARDOSO PEDRO (OAB SC036499)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA (OAB SC049517)RÉU: GLOBAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)RÉU: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): ELIANE LEVE (OAB SC053263) DESPACHO/DECISÃO I.
Ciente do trânsito em julgado certificado nos autos (Ev. 76), o qual transmudou em coisa julgada material os pronunciamentos judiciais de evs. 50 e 65 (art. 502 do CPC).
II.
Expeça-se alvará judicial, em prol da parte autora, para o levantamento do valor de R$ 6.327,37 (seis mil trezentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos) que foi depositado nos autos pela parte requerida (Ev. 71) com o intuito de pagar voluntariamente a condenação que lhe foi imposta (Ev. 74) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 72), de titularidade da advogada que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 1, 14).
III.
Intimem-se.
IV.
Por fim, sem pendências, arquive-se. -
04/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:20
Determinado o Arquivamento
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:23
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.327,37
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18/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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15/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:50
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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08/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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30/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002524-23.2023.8.24.0069/SCAUTOR: SULIVAN ANDRADES SANTANA *34.***.*09-06ADVOGADO(A): CARINE CARDOSO PEDRO (OAB SC036499)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GARCIA (OAB SC049517)RÉU: GLOBAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB SC018275)RÉU: SOUZA CRUZ LTDAADVOGADO(A): ELIANE LEVE (OAB SC053263)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e extingo o feito, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) declarar a inexistência do débito discutido nos autos; b) condenar a demandada Souza Cruz S/A ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a contar desta data (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios, no percentual de 1% ao mês (CC, art. 405; CTN, art. 161, § 1º), a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) - 27/02/2023 - data da negativação (Ev. 1, 12), até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Julgo improcedente o pedido de repetição do indébito.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. -
27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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14/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/04/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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14/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:16
Despacho
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12/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SMO0101)
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07/11/2024 17:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 07/11/2024 17:00. Refer. Evento 28
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição
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18/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/10/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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30/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:24
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL ESTADUAL - 07/11/2024 17:00
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22/02/2024 18:21
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:58
Juntada de Petição
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15/02/2024 02:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/01/2024 22:58
Audiência de conciliação - cancelada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/02/2024 08:30. Refer. Evento 14
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02/11/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 11:30
Expedição de ofício - 2 cartas
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09/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:23
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 22/02/2024 08:30
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06/07/2023 14:46
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SMO0101 para ESTCEJ01)
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06/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2023 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2023 11:56
Concedida a tutela provisória
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16/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SULIVAN ANDRADES SANTANA - EXCLUÍDA
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16/06/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULIVAN ANDRADES SANTANA *34.***.*09-06. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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22/05/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SULIVAN ANDRADES SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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