TJSC - 5030827-43.2023.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
-
29/08/2025 08:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BH FARMA COMERCIO LTDA)
-
22/08/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078652795. Valor transferido: R$ 36.902,35
-
20/08/2025 08:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
18/08/2025 14:10
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
-
30/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
30/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
27/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030827-43.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SULMEDIC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361)ADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982)EXEQUENTE: JOSE PAULO GESSERADVOGADO(A): FABRÍCIO BITTENCOURT (OAB SC008361)ADVOGADO(A): GISELI APARECIDA BORGARO (OAB SC061982) DESPACHO/DECISÃO Sisbajud Tendo em vista o cálculo atualizado do débito apresentado no evento 74, PLANILHA DE CÁLCULO2, proceda-se ao protocolo de ordem de bloqueio, inserindo-se, para melhor efetividade da medida, a opção de repetição programada da ordem pelo período de 30 dias.
Exitosa a diligência: a) providencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos, assim entendidos aqueles insuficientes ao pagamento e/ou reembolso das custas da execução, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput, e art. 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil; b) intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário; c) havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações; d) com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório: d.1) expedir alvará em favor da parte exequente; d.2) intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. -
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:46
Juntada de Petição
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 147.469,77
-
29/01/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Renato Martins de Almeida em 29/01/2025 18:20:22
-
29/01/2025 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
17/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
-
21/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 16:45
Despacho
-
13/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
12/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/11/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/10/2024 20:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 15:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8853210, Subguia 4532554 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,18
-
23/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
23/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
23/09/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/09/2024 13:59
Link para pagamento - Guia: 8853210, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4532554&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4532554</a>
-
23/09/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - JOSE PAULO GESSER - Guia 8853210 - R$ 81,18
-
23/09/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PAULO GESSER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000031141268. Valor transferido: R$ 143.668,69
-
17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE05CV
-
16/09/2024 21:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BH FARMA COMERCIO LTDA)
-
16/09/2024 15:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/09/2024 17:58
Remetidos os Autos - JVE05CV -> FNSCONV
-
31/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
20/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 19:12
Despacho
-
10/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:19
Juntada de Petição
-
07/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2023 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2023 14:53
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/11/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
31/10/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:55
Determinada a intimação
-
27/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/08/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:33
Determinada a intimação
-
26/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE PAULO GESSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/07/2023 15:11
Distribuído por dependência - Número: 00273242720088240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005752-31.2025.8.24.0135
Mary Jane da Rocha Silva
Harrisson Freyzer dos Santos e Silva
Advogado: Elisangela Regis
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:36
Processo nº 5004338-91.2023.8.24.0062
Joao Bento Riffel
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Felipe Cravo Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2023 09:47
Processo nº 5012875-14.2024.8.24.0039
Joao Salvador Pinheiro
Rui Jose Spuldaro
Advogado: Ana Paula Paggi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 15:32
Processo nº 5012875-14.2024.8.24.0039
Joao Salvador Pinheiro
Os Mesmos
Advogado: Marco Antonio Souza Arruda
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 16:46
Processo nº 5005585-11.2025.8.24.0039
Valmir Jose de Lima
Viviane Teresinha Vieira
Advogado: Edivan Tiago Espig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2025 20:08