TJSC - 5012355-63.2022.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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21/08/2025 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: JULIANA LOBO CAMARGO
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21/08/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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20/08/2025 19:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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20/08/2025 19:28
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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06/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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18/07/2025 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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17/07/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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26/06/2025 18:58
Expedição de ofício - 2 cartas
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26/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012355-63.2022.8.24.0091/SC EXEQUENTE: ECIO SEBASTIAO BACKADVOGADO(A): RODRIGO STROBEL (OAB SC029394) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra-se a decisão proferida evento 101, DESPADEC1, promovendo-se a inclusão no cadastro processual como sucessores(s) o(s) herdeiro(s) da pessoa falecida. 2.
Citem-se os herdeiros para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC. 3.
A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 4 Decorrido o prazo concedido, a ação prosseguirá em seus ulteriores termos, em face dos herdeiros habilitados. -
24/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:52
Decisão interlocutória
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09/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/04/2025 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTAVIO CARDOSO DA COSTA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/04/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDICARLOS CARDOSO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:59
Decisão interlocutória
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28/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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30/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:12
Decisão interlocutória
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20/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 08:32
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/10/2024 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2024 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/07/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 19:12
Decisão interlocutória
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24/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
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11/06/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2024 18:29
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Motivo: Devolvo o mandado sem cumprimento, tendo em vista que por se tratar de mandado de remoção deve ser assinado pelo Juiz, conforme art. 212, §2º, VII do Código de Normas.
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04/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/04/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: LUIZ HENRIQUE SAUL MELLO
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15/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:44
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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12/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 18:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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25/03/2024 08:52
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/02/2024 18:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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16/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/02/2024 11:10
Decisão interlocutória
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15/02/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2024 03:07
Conclusos para despacho
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09/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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12/09/2023 11:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2023 13:09
Juntado(a)
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11/09/2023 11:32
Juntada de Petição
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30/08/2023 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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30/08/2023 18:14
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/08/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/08/2023 18:04
Expedição de ofício
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 12:20
Decisão interlocutória
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15/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2023 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2023 16:20
Decisão interlocutória
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31/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/03/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSE02JC
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30/03/2023 11:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OTAVIO CARDOSO DA COSTA)
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30/03/2023 06:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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22/02/2023 19:52
Remetidos os Autos - FNSE02JC -> FNSCONV
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24/01/2023 19:28
Decisão interlocutória
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20/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2022 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 06/10/2022
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06/10/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS
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06/10/2022 13:03
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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12/08/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2022 13:24
Despacho
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05/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
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05/08/2022 08:52
Distribuído por dependência - Número: 50078468920228240091/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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