TJSC - 5004711-78.2025.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10915322, Subguia 5709070 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,16
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09/08/2025 01:44
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004711-78.2025.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50029391720248240054/SC)RELATOR: Giancarlo RossiEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
18/07/2025 04:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 03:50
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSL02CV
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18/07/2025 03:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10915322, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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18/07/2025 03:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:49
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10915322 - R$ 305,16
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18/07/2025 03:49
Custas Satisfeitas - Parte: SIDENEI BERLARMIRO PINHEIRO
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17/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSL02CV -> DCJE
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17/07/2025 16:00
Transitado em Julgado
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17/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.151,67
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02/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 988,18
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30/06/2025 14:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giancarlo Rossi em 30/06/2025 14:52:13
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27/06/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/06/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004711-78.2025.8.24.0054/SCEXEQUENTE: SIDENEI BERLARMIRO PINHEIROADVOGADO(A): CALUTO JUAREZ ZANDONAI (OAB SC016907)EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora constante dos autos, às expensas da parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário depositado nos autos, independentemente do trânsito em julgado, mas ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos).
A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:46
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.069,12
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:31
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/04/2025
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29/04/2025 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDENEI BERLARMIRO PINHEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 09:13
Distribuído por dependência - Número: 50029391720248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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