TJSC - 5090917-57.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090917-57.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/08/2025 10:20
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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07/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5090917-57.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a restrição do veículo pelo Renajud. É o relatório. DECIDO.
Concedida a liminar, o veículo gravado com alienação fiduciária ainda não foi localizado para apreensão.
Assim, como autoriza o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69, deve ser lançada restrição de circulação do bem para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
ANTE O EXPOSTO: 1) Lance-se a restrição Renajud de circulação no bem descrito na inicial. 2) Desde já autorizo o levantamento futuro da restrição, a requerimento da parte autora, independentemente de nova conclusão. 3) Intime-se a parte autora para fornecer o correto endereço para cumprimento do mandado de busca e apreensão - citação do réu (atente à parte autora para eventual consulta de endereço realizada nos autos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
21/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 21:17
Decisão interlocutória
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 12:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:35
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 22:42
Despacho
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31/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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21/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 09:35
Despacho
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28/03/2024 19:44
Conclusos para decisão
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07/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/01/2024 16:29
Juntada de Petição
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16/01/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2024 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 02:33
Juntada de Certidão
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16/01/2024 02:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/01/2024 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JULIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA COELHO
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16/11/2023 10:32
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 12:21
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6461195, Subguia 3383413 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 737,25
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03/10/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6461195, Subguia 3383413
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02/10/2023 16:42
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6461195, Subguia 3345769
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21/09/2023 01:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6461195, Subguia 3345769
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21/09/2023 01:27
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6461195 - R$ 737,25
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21/09/2023 01:27
Juntada - Guia Cancelada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6461194 - R$ 708,86
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21/09/2023 01:27
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6461194 - R$ 708,86
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21/09/2023 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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