TJSC - 5042422-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5042422-11.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAIR DIAS ALEXANDREADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 10:26
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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22/07/2025 16:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR DIAS ALEXANDRE. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5042422-11.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: CLAIR DIAS ALEXANDREADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO A produção antecipada de provas é apta a viabilizar o prévio conhecimento de fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação (art. 381, III, do CPC).
ANTE O EXPOSTO, defiro provisoriamente a produção antecipada de prova.
Cite-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar os documentos postulados na inicial ou justificar a impossibilidade de assim o fazer.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. -
04/07/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 06:46
Determinada a citação
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26/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAIR DIAS ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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26/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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