TJSC - 5105435-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105435-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte no evento 52, para que conste no polo ativo Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, considerando a ausência de citação.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. Anote-se para que todas as intimações do processo sejam endereçadas ao advogado indicado pela parte.
Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. -
03/07/2025 16:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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03/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105435-18.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte no evento 52, para que conste no polo ativo Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados, considerando a ausência de citação.
Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. Anote-se para que todas as intimações do processo sejam endereçadas ao advogado indicado pela parte.
Suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, deverá a parte ativa manifestar-se acerca da quitação ou não do acordo, em 15 (quinze) dias e independentemente de nova intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. -
25/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:15
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:53
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/03/2025 20:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 17:30
Juntada de Petição
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02/12/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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02/12/2024 15:09
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9202237, Subguia 4728494 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 228,40
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07/11/2024 15:28
Link para pagamento - Guia: 9202237, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4728494&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4728494</a>
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07/11/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9202237 - R$ 228,40
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04/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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28/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8934449, Subguia 4578229 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.610,88
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11/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8980332, Subguia 4603908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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09/10/2024 11:32
Link para pagamento - Guia: 8980332, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4603908&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4603908</a>
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09/10/2024 11:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8980332 - R$ 33,04
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02/10/2024 17:33
Link para pagamento - Guia: 8934449, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4578229&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4578229</a>
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02/10/2024 17:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8934449 - R$ 1.610,88
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02/10/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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