TJSC - 5072635-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 05:16
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 23:17
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 16. Parte: VIVIANE RIBEIRO VARELA DA SILVA
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21/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:17
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 16. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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21/07/2025 11:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 11:10
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5072635-97.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
24/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:41
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:21
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 14:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10474476, Subguia 5463562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.931,57
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29/05/2025 14:31
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10502821, Subguia 5480231 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,48
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27/05/2025 16:33
Link para pagamento - Guia: 10502821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5480231&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5480231</a>
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27/05/2025 16:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10502821 - R$ 31,48
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23/05/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 10474476, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5463562&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5463562</a>
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23/05/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10474476 - R$ 1.931,57
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23/05/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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