TJSC - 5072313-48.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072313-48.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
18/07/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072313-48.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
14/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:48
Decisão interlocutória
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11/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072313-48.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD não foram localizados veículos nem declaração de renda ou bens em nome da parte executada.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
25/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:12
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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17/02/2025 22:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS CARDOSO)
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13/02/2025 17:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/10/2024 15:38
Decisão interlocutória
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27/09/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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27/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
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22/12/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:26
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/11/2023 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2023 15:40
Juntada de Petição - LUIZ CARLOS CARDOSO (SC045573 - DAVID EDUARDO DA CUNHA)
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17/10/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: EUZEBIO FIGUEIREDO
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17/10/2023 02:53
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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14/09/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:01
Determinada a citação
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05/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2023 18:51
Decisão interlocutória
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03/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6100218, Subguia 3172608 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.000,88
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29/07/2023 09:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6100218, Subguia 3172608
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29/07/2023 09:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6100218 - R$ 3.000,88
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29/07/2023 09:58
Juntada - Guia Cancelada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6100217 - R$ 2.985,20
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29/07/2023 09:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6100217 - R$ 2.985,20
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29/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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