TJSC - 5013386-13.2021.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:46
Baixa Definitiva
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10/06/2024 12:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU04CV
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10/06/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOELMA RODRIGUES DE AQUINO, Guia 8092918, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4135
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10/06/2024 12:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JOELMA RODRIGUES DE AQUINO - Guia 8092918 - R$ 282,14
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10/06/2024 12:57
Custas Satisfeitas - Parte: PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS
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07/06/2024 17:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU04CV -> DCJE
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07/06/2024 17:29
Transitado em Julgado
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18/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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16/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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06/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:25
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Data do cumprimento: 22/04/2024
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04/04/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: RAMON LUCAS SANTANA DE BRITO (por substituição em 05/04/2024 13:36:00)
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04/04/2024 17:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/04/2024 19:06
Despacho
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02/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:54
Despacho
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12/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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05/12/2023 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/12/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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30/11/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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30/11/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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30/11/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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30/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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27/11/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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23/11/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:32
Expedição de ofício
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17/11/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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17/11/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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17/11/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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17/11/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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16/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 18:44
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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16/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:44
Juntada de Petição
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10/11/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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31/10/2023 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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28/10/2023 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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24/10/2023 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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24/10/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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24/10/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:51
Juntada de Petição
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06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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21/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/09/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/09/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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13/09/2023 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120<br>Data do cumprimento: 12/09/2023
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11/09/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: TAYLA KAROLINI WICHWSKI SILVA
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11/09/2023 16:10
Expedição de Mandado - Prioridade - BNUCEMAN
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06/09/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6352123, Subguia 3294756 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,14
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06/09/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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05/09/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013386-13.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS EXECUTADO: JOELMA RODRIGUES DE AQUINO EDITAL Nº 310048315895 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e todos os demais interessdados. 1 o Leilão: 26 de Outubro de 2023 às 13:45 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2 o Leilão: 27 de Outubro de 2023 às 13:45 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação).
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes.
Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOEIRO.COM.BR.
MARCOS ALESSANDRO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela EXMO.
SR.
DR.
IOLMAR ALVES BALTAZAR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único) ,20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário.
ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013386-13.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS EXECUTADO: JOELMA RODRIGUES DE AQUINO VALOR DO DÉBITO: R$ 64.435,62 (sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta e cinco reais sessenta e dois centavos).
BEM PENHORADO: 01(um) imóvel matriculado sob o numero 48.615 do 1º Oficio e Registro de Imóveis de Blumenau, apartamento de numero 42, no bloco C, sito a Rua Hermann Tribess 987, Tribess, Blumenau/SC.
Matrícula 48.615: AVALIAÇÃO: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO (A): Próprio Executado – LOCALIZAÇÃO: Próprio Imóvel.
Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileiloeiro.com.br.
Para bens móveis o pagamento será á vista e nos casos de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada (mas sempre respeitada a preferência pelo pagamento à vista) sempre o maior valor.
Dependendo do Despacho/Decisão do Juiz(a) pode-se aplicar este Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (no caso do leilão eletrônico a proposta deverá ser encaminhada antes dos leilões para o leiloeiro via e-mail [email protected] e contatar o leiloeiro via fone 47 9 9177 0567/ 3337.0445),§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior Avaliado(a) em; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar .
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.
VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro.
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista.
Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação, OBSERVANDO AS DIRETRIZES DA PORTARIA 02/2019 deste juizado.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos.
Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr.
Oficial de Justiça ou por AR/MP.
LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloeiro.com.bre poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloeiro.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloeiro.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloeiro.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante.
Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloeiro.com.br estará apto a receber lances.
Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloeiro.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor.
Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloeiro.com.br OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão.
A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro.
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via E-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9177 0567 e site www.zampierileiloeiro.com.br. -
04/09/2023 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6352123, Subguia 3294756
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04/09/2023 16:14
Juntada - Guia Gerada - PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS - Guia 6352123 - R$ 42,14
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04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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04/09/2023 14:17
Expedição de Edital - leilão
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04/09/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2023 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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04/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/09/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/08/2023 14:25
Juntada de Petição
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25/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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22/08/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 18:24
Decisão interlocutória
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26/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/07/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 16:18
Juntada de Petição
-
29/06/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/06/2022 21:17
Expedição de ofício
-
24/06/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
21/06/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/06/2022 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SONIA REGINA NUNES - EXCLUÍDA
-
04/05/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/03/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/03/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/03/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 07/03/2022
-
03/02/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: MARIA HELENA RIBAS
-
03/02/2022 15:19
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/01/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2899427, Subguia 1591043 - Boleto pago (1/1) - R$ 56,56
-
24/01/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/01/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
20/01/2022 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2899427, Subguia 1591043
-
20/01/2022 17:07
Juntada - Guia Gerada - PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS - Guia 2899427 - R$ 56,56
-
19/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 17:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/01/2022 14:21
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2022 09:22
Expedição de Alvará
-
12/01/2022 17:45
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
10/01/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/01/2022 10:45
Decisão interlocutória
-
08/01/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/10/2021 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 09/10/2021
-
07/10/2021 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
07/10/2021 15:27
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
28/09/2021 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2364759, Subguia 1337810 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,76
-
27/09/2021 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/09/2021 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/09/2021 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2364759, Subguia 1337810
-
24/09/2021 10:11
Juntada - Guia Gerada - PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS - Guia 2364759 - R$ 26,76
-
23/09/2021 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:00
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2021 15:42
Juntado(a)
-
15/09/2021 16:57
Decisão interlocutória
-
15/09/2021 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2021 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2021 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/09/2021 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/09/2021 10:01
Despacho
-
07/09/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2021 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 10/06/2021
-
04/06/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
03/06/2021 21:28
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1684335, Subguia 1023053 - Boleto pago (1/1) - R$ 26,76
-
24/05/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/05/2021 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2021 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1684335, Subguia 1023053
-
21/05/2021 10:47
Juntada - Guia Gerada - PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS - Guia 1684335 - R$ 26,76
-
20/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 09:37
Juntada de Petição
-
03/05/2021 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2021 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2021 14:59
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2021 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARQUE RESIDENCIAL TRIBESS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/04/2021 11:57
Distribuído por dependência - Número: 50129716420208240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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