TJSC - 5089984-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089984-16.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 04/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 04:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 16:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11146645, Subguia 5840897 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,38
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18/08/2025 11:08
Link para pagamento - Guia: 11146645, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5840897&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5840897</a>
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18/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11146645 - R$ 67,38
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14/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 10:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: JACQUES CARDOSO ATAIDE
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04/08/2025 15:42
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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31/07/2025 18:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11017051, Subguia 5766721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,38
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31/07/2025 10:02
Link para pagamento - Guia: 11017051, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5766721&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5766721</a>
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31/07/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11017051 - R$ 67,38
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31/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089984-16.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB SP241999) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
21/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:12
Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10778151, Subguia 5631738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.304,61
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089984-16.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/07/2025. -
01/07/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 10778151, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5631738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5631738</a>
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01/07/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10778151 - R$ 1.304,61
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01/07/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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