TJSC - 5037015-29.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 115
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10/07/2025 12:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10834761, Subguia 5663850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 391,93
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08/07/2025 18:15
Link para pagamento - Guia: 10834761, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5663850&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5663850</a>
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08/07/2025 18:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10834761 - R$ 391,93
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08/07/2025 18:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 120 - Juntada - Guia Gerada - 08/07/2025 18:09:04)
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08/07/2025 18:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10834647, Subguia 5663806
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08/07/2025 18:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 121 - Link para pagamento - 08/07/2025 18:09:06)
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24/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037015-29.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de bem imóvel.
Trata-se de penhora por termo nos autos, de imóvel cuja propriedade é comprovada (art. 845, § 1º, do CPC).
A averbação do ato compete à parte exequente, mediante apresentação do termo de penhora no Registro de Imóveis (art. 844 do CPC).
ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora do(s) imóvel(is) indicado(s). 1) Lavre-se o termo de penhora. 2) Expeça-se mandado de avaliação do que foi penhorado. 3) Concluída a avaliação, intimem-se as partes para requererem o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública. 4) Existindo averbação de hipoteca sobre o bem, intime-se o credor hipotecário (art. 799, I, e 804, do CPC), cuja preferência em eventual produto da arrematação deverá ser observada. -
21/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 11:56
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
17/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/06/2025 16:07
Decisão interlocutória
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28/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:13
Juntada de Petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:17
Juntada de Petição
-
13/01/2025 23:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
13/01/2025 23:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAELLA MARTINS)
-
13/01/2025 23:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LWZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
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13/01/2025 23:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ MARTINS)
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13/01/2025 23:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOURES MARIA MARTINS)
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10/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
10/01/2025 11:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 07:08
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/09/2024 23:16
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2024 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 15:17
Despacho
-
22/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
10/04/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:18
Juntado(a)
-
15/03/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/03/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:55
Decisão interlocutória
-
01/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2023 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/10/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 17:49
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/10/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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12/09/2023 04:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/07/2023 10:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2023 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2023 15:36
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELLA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LWZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURES MARIA MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2023 16:57
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2023 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/04/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
17/04/2023 22:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAELLA MARTINS)
-
17/04/2023 22:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LWZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA)
-
17/04/2023 22:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ MARTINS)
-
17/04/2023 22:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOURES MARIA MARTINS)
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17/04/2023 09:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/04/2023 09:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
17/04/2023 09:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/04/2023 09:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/03/2023 16:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057691-95.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 23, 34
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28/03/2023 16:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50576919520228240930/SC
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16/03/2023 14:12
Juntada de Petição
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11/03/2023 17:24
Juntada de Certidão
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11/03/2023 17:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
23/02/2023 14:53
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50576919520228240930/SC
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01/02/2023 15:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50576919520228240930/SC
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26/10/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/10/2022 14:25
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
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05/10/2022 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
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04/10/2022 10:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/09/2022 10:07
Juntada de Petição
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15/09/2022 16:55
Juntada de Petição
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25/08/2022 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50576919520228240930
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08/08/2022 08:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 08/08/2022
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05/08/2022 16:42
Juntada de Petição
-
05/08/2022 16:42
Juntada de Petição - RAFAELLA MARTINS / LUIZ MARTINS / LWZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / LOURES MARIA MARTINS (SC021245 - ARTURO EDUARDO POERNER BROERING)
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26/07/2022 22:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
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20/07/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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20/07/2022 12:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
20/07/2022 12:51
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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04/07/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2022 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2022 16:34
Determinada a citação
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30/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3754644, Subguia 2018457 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.904,22
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28/06/2022 17:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3754644, Subguia 2018457
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27/06/2022 14:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 3754644 - R$ 5.904,22
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27/06/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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