TJSC - 5019527-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:31
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 21:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 13. Parte: IRMAOS PEGORARO & CIA LTDA
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29/07/2025 21:13
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 13. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED
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29/07/2025 21:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 11/02/2025 11:58:01)
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29/07/2025 13:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 12:29
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5019527-56.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCREDADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇA2. Assim, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, e DETERMINO o CANCELAMENTO da distribuição da petição inicial. Sem custas e sem honorários, porquanto não triangularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se. -
25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2025 06:54
Determinada a citação
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04/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9738163, Subguia 5041022
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25/02/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 11/02/2025 11:58:02)
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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