TJSC - 5000527-94.2024.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:02
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
17/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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16/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000527-94.2024.8.24.0125/SC AUTOR: ANA LUCIA LOPES DA SILVA DIASADVOGADO(A): CÍNTIA SILVEIRA IZAGUIRRE DE ALMEIDA (OAB RS091790)AUTOR: MARCO ANTONIO RODRIGUES DIASADVOGADO(A): CÍNTIA SILVEIRA IZAGUIRRE DE ALMEIDA (OAB RS091790) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autores requereram o cancelamento da distribuição do feito sob o argumento de que não possuem condições de suportar o pagamento das custas do processo e porque o objeto teria se perdido (98.1).
Nesse sentido, argumentaram os autores: Inicialmente informa-se que as partes Requerentes não possuem condições de dar prosseguimento ao presente processo, ao passo em que o pagamento das custas acarretaria no prejuízo de seu próprio sustento.
Ademais, a presente ação perdeu seu objeto, ao passo em que a parte Requerida já promoveu a individualização das matrículas das unidades autônomas.
Desse modo, requer-se o cancelamento da distribuição da presente peça, por não possuir requisitos básicos para sua admissibilidade.
O cancelamento da distribuição do feito, entretanto, como bem apontado pela parte requerida, não pode ser admitido, a começar pelo motivo de a decisão que determinou a distribuição do feito à esta Vara ter advertido a necessidade de recolhimento das custas, senão vejamos (51.1):
Ante ao exposto, RECONHEÇO a incompetência para processar e julgar a causa e DETERMINO a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, ciente a parte autora da necessidade de recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Os autores não recorreram da sobredita decisão.
Além disso, o feito se encontra em estado avançado, com citação da parte requerida e réplica, de maneira que eventual inércia da autora em não adimplir as custas deve ser visto como uma falha da parte autora em suprir as condições necessárias para o regular desenvolvimento do processo. Assim, intime-se a parte requerente para, em 10 dias, promover o recolhimento das custas, ciente de que, não o fazendo, o feito será extinto sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC) e condenação os autores em custas e os honorários de sucumbência respectivos (princípio da causalidade). 2. Transcorrido o prazo, voltem conclusos. -
15/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 113
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 112
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112 e 113
-
08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
31/03/2025 18:53
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
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27/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 12:07
Determinada a intimação
-
06/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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29/01/2025 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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29/01/2025 06:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 91
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/01/2025 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
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29/11/2024 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
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13/11/2024 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/11/2024 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:25
Despacho
-
21/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:03
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 75
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09/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76, 74 e 73
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75 e 76
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 17:26
Despacho
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01/07/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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11/06/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO RODRIGUES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/06/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUCIA LOPES DA SILVA DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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28/05/2024 14:34
Juntada de Petição - RESIDENCIAL ARMONA SPE LTDA / COLLINE 706 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA / BFABBRIANI INCORPORADORA EIRELI (SP424836 - STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA)
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24/05/2024 07:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 52 e 53
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09/05/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:22
Redistribuído por sorteio - (IEAJCCF01 para IEA01CV01)
-
09/05/2024 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
-
07/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/05/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
07/05/2024 18:47
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de audiências Márcia - 08/05/2024 10:00. Refer. Evento 20
-
07/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 18:33
Terminativa - Declarada incompetência
-
07/05/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição
-
07/05/2024 14:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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07/05/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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07/05/2024 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 07/05/2024
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07/05/2024 13:04
Juntada de Petição
-
05/04/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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05/04/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
-
05/04/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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05/04/2024 06:28
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
05/04/2024 06:26
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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05/04/2024 06:22
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
05/04/2024 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCO ANTONIO RODRIGUES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
05/04/2024 06:18
Juntada - Guia Cancelada - ANA LUCIA LOPES DA SILVA DIAS - Guia 7141860 - R$ 1.478,18
-
05/04/2024 06:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA LUCIA LOPES DA SILVA DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/04/2024 06:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
04/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2024 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 13:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/03/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2024 06:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/03/2024 06:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/03/2024 06:32
Expedição de ofício - 1 carta
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14/03/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
14/03/2024 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/03/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Márcia - 08/05/2024 10:00
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13/03/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 13 e 14
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13/03/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/03/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 13:31
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IEA02CV01 para IEAJCCF01)
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08/03/2024 15:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/03/2024 15:56
Alterado o assunto processual
-
07/03/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 23:09
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:23
Juntada de Petição
-
23/01/2024 09:08
Juntada - Guia Gerada - ANA LUCIA LOPES DA SILVA DIAS - Guia 7141860 - R$ 1.478,18
-
23/01/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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