TJSC - 5024609-59.2024.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024609-59.2024.8.24.0039/SCEXEQUENTE: ANTONIO MAX ALEM VIEIRA WOLFFADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)EXEQUENTE: SILVIO ASSIS DE SOUZAADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)EXECUTADO: VALCIR TORTELLIADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531)EXECUTADO: CARMELINO TESSAROLLOADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531)EXECUTADO: ALCEU BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531)SENTENÇATendo em vista o pagamento integral do crédito exequendo, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Eventuais custas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
03/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024609-59.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ANTONIO MAX ALEM VIEIRA WOLFFADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)EXEQUENTE: SILVIO ASSIS DE SOUZAADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente a fim de dar impulso ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo. -
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105 e 106
-
07/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106
-
04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:17
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
-
23/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024609-59.2024.8.24.0039/SC EXECUTADO: VALCIR TORTELLIADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531)EXECUTADO: CARMELINO TESSAROLLOADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531)EXECUTADO: ALCEU BATISTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) DESPACHO/DECISÃO Acerca dos documentos juntados no evento 91, intimem-se os executados para, querendo, manifestarem-se em 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:01
Despacho
-
21/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
30/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024609-59.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ANTONIO MAX ALEM VIEIRA WOLFFADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708)EXEQUENTE: SILVIO ASSIS DE SOUZAADVOGADO(A): SILVIO ASSIS DE SOUZA (OAB SC046708) DESPACHO/DECISÃO A análise dos autos revela a existência de vício na representação processual do Jockey Club de Lages, decorrente da cadeia de substabelecimentos originada a partir de procuração outorgada a advogado posteriormente desligado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em 25/06/2019, o Jockey Club de Lages conferiu amplos poderes ao advogado Dr.
Antônio Max Alem Vieira Wolff, o qual ajuizou a ação n.º 5009668-80.2019.8.24.0039.
No entanto, em 08/03/2022, sua inscrição na OAB foi cancelada. Apesar disso, em 09/03/2022 (ou seja, um dia depois da suspensão já vigente), o referido causídico ainda substabeleceu, com reserva de poderes, à advogada Dra.
Letícia Appel da Silveira (evento 130), ato posterior à perda de sua capacidade postulatória.
Em 23/07/2022, esta última substabeleceu sem reserva de poderes ao Dr.
Silvio Assis de Souza (evento 148).
Em 22/09/2023, em grau recursal, o Jockey Club nomeou novo patrono, o Dr.
Pedro Ivo Pacheco Agustini (processo 5009668-80.2019.8.24.0039/TJSC, evento 40, PROC2), o qual, por sua vez, substabeleceu ao Dr.
Diego Oliveira (processo 5009668-80.2019.8.24.0039/TJSC, evento 54, DOC1).
Paralelamente, em 17/11/2023, o Dr.
Silvio Assis de Souza, em Segunda Instância, peticionou para ser reconhecido como único advogado habilitado, sem que sua manifestação tenha sido analisada por aquele órgão (processo 5009668-80.2019.8.24.0039/TJSC, evento 61, DOC1). Embora exista uma discussão mais ampla, que vem sendo travada em múltiplas ações judiciais a respeito da legitimidade da presidência do Jockey Club de Lages, com impactos na outorga de poderes aos respectivos patronos, a presente impugnação ao cumprimento de sentença limita-se à análise da regularidade dos substabelecimentos realizados a partir da procuração originária outorgada ao Dr.
Antônio Max Alem Vieira Wolff e, em especial, à validade dos atos praticados após o cancelamento de sua inscrição na OAB.
Nesse ponto, entendo que os atos praticados carecem de validade pelos seguintes fundamentos: [a] o substabelecimento outorgado à advogada Dra.
Letícia Appel da Silveira foi realizado quando o advogado originário, Dr.
Antônio Max Alem Vieira Wolff, já se encontrava com sua inscrição cancelada junto à OAB, circunstância que lhe retirava a capacidade postulatória, tornando inválido o ato praticado; [b] ainda que o substabelecimento à Dra.
Letícia tenha sido feito com reserva de poderes, esta, por sua vez, substabeleceu sem reserva ao advogado Dr.
Silvio Assis de Souza, o que compromete a regularidade da representação processual.
Entretanto, a juntada posterior de instrumento procuratório válido é suficiente para convalidar os atos processuais já praticados. Dessa forma, a fim de viabilizar o prosseguimento regular da presente execução, deverá a parte exequente apresentar: [i] nova procuração outorgada pelo Jockey Club de Lages aos advogados Dra.
Letícia Appel da Silveira e Dr.
Silvio Assis de Souza, a fim de convalidar os atos processuais praticados; [ii] cópia atualizada do estatuto social e da ata de eleição do atual presidente do clube, a fim de comprovar a legitimidade da assinatura no novo instrumento de mandato.
Não sendo atendida a determinação no prazo de 15 (quinze) dias, os atos praticados a partir de 08/03/2022 poderão ser considerados nulos, com eventual retorno do feito ao estado anterior à ocorrência do vício.
Intimem-se. -
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 75 e 77
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 75 e 77
-
12/05/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61, 65, 66, 74 e 76
-
12/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 68.363,48
-
02/05/2025 17:20
Juntada de Petição
-
30/04/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francisco Carlos Mambrini em 30/04/2025 13:46:33
-
29/04/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
29/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:17
Juntada de Petição
-
25/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
21/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 15:27
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:55
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9891161, Subguia 5125664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,82
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
28/02/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 9891161, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5125664&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5125664</a>
-
28/02/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - ALCEU BATISTA DE OLIVEIRA - Guia 9891161 - R$ 293,82
-
27/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Despacho
-
27/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051347819. Valor transferido: R$ 67.435,84
-
25/02/2025 23:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
25/02/2025 23:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALCIR TORTELLI)
-
25/02/2025 23:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMELINO TESSAROLLO)
-
25/02/2025 23:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCEU BATISTA DE OLIVEIRA)
-
25/02/2025 16:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2025 16:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/02/2025 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:53
Despacho
-
25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16 e 15
-
25/02/2025 10:23
Juntada de Petição
-
20/02/2025 18:41
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
-
17/02/2025 15:06
Despacho
-
17/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:46
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 14
-
23/01/2025 11:39
Juntada de Petição
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 10, 12 e 14
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
05/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:24
Despacho
-
03/12/2024 14:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009668-80.2019.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
-
03/12/2024 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009668-80.2019.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 1
-
03/12/2024 14:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009668-80.2019.8.24.0039/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 37, 40, 54, 55
-
03/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009668-80.2019.8.24.0039/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 109
-
02/12/2024 22:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/08/2024
-
02/12/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 22:02
Distribuído por dependência - Número: 50096688020198240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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