TJSC - 5049073-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049073-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OROZIMBIO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação revisional em que o título executivo limitou os juros remuneratórios à média do BACEN, bem como condenou a parte ré à repetição simples do indébito e descaracterizou a mora. O cálculo juntado pela parte exequente, no entanto, não deixa claro a metodologia utilizada.
Além disso, a parte exequente não comprova a quitação do contrato revisado, tampouco indica a necessária compensação de valores, observando-se que “pode o juiz uma vez conheça os elementos do fato, pronunciar de ofício a compensação legal” (SANTOS, João Manuel de Carvalho.
Código civil brasileiro interpretado. 13 ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1988. v.
XIII, p. 219).
Assim, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos cálculo pormenorizado, com base nos encargos contratuais e conforme as adequações da sentença, apontando a compensação com a dívida contratada.
No mesmo prazo, deve também apresentar os comprovantes de quitação do contrato, inclusive com informação das datas de pagamento das parcelas. -
02/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:59
Despacho
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05/04/2025 10:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/02/2025
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05/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OROZIMBIO ALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/04/2025 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50406837120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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