TJSC - 5011381-25.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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27/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011381-25.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: WALDIR LUIZ MULLERADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 09:33
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
25/08/2025 14:21
Juntado(a)
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20/08/2025 16:54
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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20/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:54
Juntado(a)
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13/08/2025 14:55
Juntado(a)
-
19/07/2025 13:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
19/07/2025 13:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIR DE MACEDO PEREIRA)
-
17/07/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/07/2025 16:50
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
25/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011381-25.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE: WALDIR LUIZ MULLERADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a gradação do art. 835 do CPC, defiro a penhora on line, por meio da Central de Convênios SISBAJUD, conforme Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021, recaindo sobre dinheiro que se encontra depositado em conta e/ou aplicação do devedor, limitada ao valor atualizado da execução segundo último cálculo constante dos autos. Encaminhe-se os autos à CAMP para cumprimento.
Dil.
Legais. -
24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:30
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 661,87
-
22/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 22/04/2025 16:27:45
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22/04/2025 14:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051464602. Valor transferido: R$ 595,45
-
05/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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28/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051464599. Valor transferido: R$ 59,08
-
27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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26/02/2025 11:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIR DE MACEDO PEREIRA)
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26/02/2025 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
24/02/2025 13:46
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:39
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/10/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:00
Determinada a intimação
-
15/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:34
Juntada de Petição
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 17:10
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WALDIR LUIZ MULLER. Justiça gratuita: Requerida.
-
07/10/2024 10:50
Distribuído por dependência - Número: 50022604120228240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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