TJSC - 5025613-05.2021.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025613-05.2021.8.24.0018/SCRELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 21/07/2025 - APELAÇÃO -
23/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 101 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025613-05.2021.8.24.0018/SCAUTOR: ALDINO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADRIELI LEHNEN PUTZEL DOS SANTOS (OAB SC023065)ADVOGADO(A): CELSO ADROALDO LEHNEN PUTZEL (OAB SC033251)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos formulados para o fim de: a) DECLARAR insubsistentes os débitos descritos na petição inicial perpetrados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, representados pelos documentos do Evento 12 (Contrato 3 - contrato n. *00.***.*54-30, p. 3 e seguintes); b) CONDENAR a parte requerida, a restituir à parte ativa as prestações do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro para as cobranças realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído.
Tal importância deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data de cada respectivo desconto, pelos índices oficiais1 - INPC até 29/08/2024 e IPCA a partir de 30/08/2024 -, e acrescido de juros de mora, incidem a contar da citação, por se tratar de relação contratual, percentual de 1% a.m. até 29/08/2024 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30/08/2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24.
E, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
DEFIRO a tutela de urgência, ainda, nos moldes do tópico retro, devendo a ré promover a suspensão, a partir da intimação da presente decisão, dos descontos realizados na conta vinculada ao benefício previdenciário recebido pela parte autora, relativos ao contrato objeto dos autos, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada descumprimento (cada desconto indevido, o qual é mensal), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se o perito para apresentar os dados bancários para depósito dos honorários periciais. Após, expeça-se alvará dos valores depositados pelo réu no Evento 71 em favor do perito do juízo.
Considerando a sucumbência recíproca (CPC, art. 86, caput), condeno as partes, na proporção de 70% o réu e 30% a parte autora, ao pagamento das despesas processuais. Caberá à autora pagar honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor postulado a título de dano moral.
Por sua vez, caberá ao requerido arcar com honorários de 12% sobre o valor da condenação ao patrono da parte autora, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, não descurando a natureza repetitiva e baixa complexidade da causa (ação de massa) e os trabalhos desenvolvidos.
A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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30/01/2025 11:50
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:14
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/10/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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23/07/2024 12:06
Juntada de Petição
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19/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.100,00
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:50
Despacho
-
08/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2023 15:15
Juntada de Petição
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/12/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/12/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 17:44
Despacho
-
04/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:09
Despacho
-
25/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/06/2023 17:49
Juntada de Petição
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21/06/2023 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
30/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:55
Juntado(a)
-
23/05/2023 18:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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11/05/2023 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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04/05/2023 18:38
Despacho
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27/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/11/2022 19:18
Juntada de Petição
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/10/2022 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/10/2022 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:20
Juntado(a)
-
19/09/2022 16:25
Juntado(a)
-
23/08/2022 18:37
Juntado(a)
-
19/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2022 18:19
Juntada de Petição
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17/07/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/06/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 14:36
Decisão interlocutória
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07/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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12/11/2021 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2021 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2021 18:10
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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13/10/2021 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2021 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2021 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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30/09/2021 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/09/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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27/09/2021 11:23
Juntada de Petição
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27/09/2021 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2021 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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23/09/2021 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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