TJSC - 5001816-96.2023.8.24.0028
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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08/08/2025 10:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON GISLON MADALENA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001816-96.2023.8.24.0028/SC RÉU: MAYCON GISLON MADALENAADVOGADO(A): VANESSA NUERNBERG (OAB SC017176)ADVOGADO(A): GIULIA BURIGO DALMOLIM (OAB SC052500) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja homologado acordo de não persecução penal firmado com o réu nestes autos (EVENTO 78).
A petição veio acompanhada de 'Termo de Acordo de Não Persecução Penal' e 'Termo de Audiência Extrajudicial de Acordo de Não Persecução Penal', contendo a confissão do Investigado registrada em vídeo.
O acordo está em conformidade com a regulamentação legal do art. 28-A do CPP.
Ademais, a sua voluntariedade pode ser aferida pelo fato de o Investigado estar devidamente representado por Defensor dativo, que subscreveu o acordo.
Quanto à audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, não se mostra necessária, uma vez que não há nenhuma razão concreta que enseje dúvida sobre a voluntariedade do acordo.
Neste contexto, a designação da audiência, a par de ocupar precioso tempo na assoberbada pauta deste Juízo, implicaria demora para a homologação do acordo.
Por outro lado, a dispensa da audiência permite a desejada celeridade, de modo a possibilitar a imediata homologação do acordo e o subsequente início de sua execução.
Assim, nos termos do art. 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para que surta efeitos jurídicos.
Como consequência, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos da Orientação CGJ/TJSC n. 2/2020.
Intime-se o Ministério Público para que dê início à execução do acordo, conforme o art. 28-A, § 6º, do CPP, observada a Orientação CGJ/TJSC n. 2/2020. -
07/08/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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06/08/2025 18:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001816-96.2023.8.24.0028/SC RÉU: MAYCON GISLON MADALENAADVOGADO(A): VANESSA NUERNBERG (OAB SC017176)ADVOGADO(A): GIULIA BURIGO DALMOLIM (OAB SC052500) DESPACHO/DECISÃO Para melhor adequação da pauta de audiências deste juízo, CANCELO a audiência designada nos autos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para redesignação. -
04/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 17:20
Despacho
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04/07/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:52
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de Audiências Vara Criminal - Pauta 1 - 14/05/2026 17:10. Refer. Evento 46
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04/07/2025 07:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001816-96.2023.8.24.0028/SC RÉU: MAYCON GISLON MADALENAADVOGADO(A): VANESSA NUERNBERG (OAB SC017176)ADVOGADO(A): GIULIA BURIGO DALMOLIM (OAB SC052500) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da manifestação ministerial do ev. 59, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para as partes tratarem sobre o ANPP.
Decorrido o prazo sem que haja informação nos autos acerca da celebração ou não do ajuste, dê-se nova vista ao Ministério Público. -
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:38
Despacho
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02/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/06/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição
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05/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:19
Despacho
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02/06/2025 17:43
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências Vara Criminal - Pauta 1 - 14/05/2026 17:10
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08/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON GISLON MADALENA - NORMAL
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08/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/01/2025 14:07
Juntada de Petição - MAYCON GISLON MADALENA (SC052500 - GIULIA BURIGO DALMOLIM / SC017176 - VANESSA NUERNBERG)
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13/12/2024 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 12/12/2024
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18/11/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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14/11/2024 13:14
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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11/11/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2023 13:35
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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16/10/2023 13:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON GISLON MADALENA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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05/10/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/09/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001816-96.2023.8.24.0028/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: MAYCON GISLON MADALENA EDITAL Nº 310048301975 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Barreto - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAYCON GISLON MADALENA Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Imputada ao(à) acusado(a) a prática do(s) fato(s): "No dia 22 de agosto de 2019, no estabelecimento comercial denominado BM Reboques e Engates, situado na Rodovia SC 445, n. 8465, km 10, bairro Vila Nova, neste Município e Comarca de Içara/SC, o denunciado MAYCON GISLON MADALENA, sócio da pessoa jurídica acima identificada, com vontade livre e consciente, vendeu 1 (uma) carreta reboque, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) , cuja especificação estava em desacordo com as prescrições legais determinadas na Resolução n. 699/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Na oportunidade, o denunciado fabricou e vendeu o veículo para a vítima Giovani da Cruz Borges, tendo a nota fiscal sido emitida pela empresa WFR Metarlúgica Eireli ME.
No interrogatório, o denunciado afirmou que não expede notas fiscais, uma vez que resulta custo alto, já que necessário autorização e homologação do CREA.
Por esses motivos, não possuindo o acusado Certificado de Segurança Veicular expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO ou laudo realizado por engenheiro mecânico registrado no CREA para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg, incide na prática do crime em questão." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
04/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2023
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04/09/2023 12:53
Expedição de Edital - citação
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04/09/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:32
Decisão interlocutória
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31/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/08/2023 09:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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26/06/2023 13:43
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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26/06/2023 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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25/04/2023 16:49
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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25/04/2023 16:47
Juntada de peças digitalizadas
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19/04/2023 17:26
Recebida a denúncia
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04/04/2023 18:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MAYCON GISLON MADALENA - DENUNCIADO
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04/04/2023 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAYCON GISLON MADALENA - EXCLUÍDA
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04/04/2023 18:03
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:37
Distribuído por dependência - Número: 50001405020228240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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