TJSC - 5007422-08.2023.8.24.0028
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007422-08.2023.8.24.0028/SC AUTOR: JOELSON STANGHERLIN DE SOUZAADVOGADO(A): JULIA SANERIPP PAULINO (OAB SC045427)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO Nos termos do §4º, art. 465, do CPC, defiro o pedido formulado pelo perito nomeado (evento 52, DOC1) e determino a liberação de 50% dos honorários periciais arbitrados em seu favor.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:03
Juntada de Petição
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007422-08.2023.8.24.0028/SC AUTOR: JOELSON STANGHERLIN DE SOUZAADVOGADO(A): JULIA SANERIPP PAULINO (OAB SC045427)RÉU: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN DESPACHO/DECISÃO I. Defiro o pedido de realização de prova pericial.
II. Nomeio como perito(a) o engenheiro mecânico Evandro Luís Segala Martins, CREA 058565-8.
III. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação à nomeação; indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465,§1º, do CPC.
IV.
Decorrido o prazo acima ou havendo concordância das partes acerca da nomeação, considerando que a parte que requereu a produção da prova é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá o cartório judicial efetuar a nomeação do(a) profissional junto ao sistema AJG/PJSC, o(a) qual deverá, no prazo de dez dias, informar se aceita o encargo.
V.
Aceito o encargo, deverá o(a) expert indicar desde logo local, data e hora para a realização da perícia (com antecedência mínima de trinta dias a fim de possibilitar a intimação das partes).
O recebimento dos honorários periciais será efetuado através da referida plataforma, cujos valores serão fixados de acordo com a Resolução CM nº 05/2019 e atualizações, advertindo-se de que, havendo justificativas, o valor previsto na tabela pode ser majorado em até três vezes, nos termos do §4º, do art. 8º, da Resolução CM nº 05/2019.
VI. Havendo inércia ou recusa do(a) perito(a) acima designado, desde já, nomeio em substituição o(a) perito(a) Clayton Perotoni, devendo o cartório judicial cumprir as demais determinações, conforme itens III a V.
VII. Realizada a perícia, dê-se vista às partes para manifestação quanto ao laudo.
VIII. Sobrevindo pedido de esclarecimentos ou complementação do laudo, dê-se vista ao(à) perito(a) para manifestação em dez dias.
IX. Satisfeitas as divergências indicadas no item acima, ou, ainda, não havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos e complementação do laudo pericial anexado, voltem conclusos os autos para fixação dos honorários periciais.
X. Cumpridos os itens acima, intimem-se os litigantes para apresentarem razões finais e, após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
22/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
16/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
15/04/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:38
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
-
03/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 18:37
Despacho
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/02/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON STANGHERLIN DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
-
07/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 15:22
Concedida a tutela provisória
-
07/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 10:01
Juntada de Petição
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:33
Despacho
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24/01/2024 13:03
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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23/01/2024 17:58
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOELSON STANGHERLIN DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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