TJSC - 5029311-17.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029311-17.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LUCAS DE SOUZA CARNEIRO LINSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530)EXECUTADO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)ADVOGADO(A): FERNANDA GONCALVES CALDEIRA (OAB SP415858)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SC023729)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença requerido por LUCAS DE SOUZA CARNEIRO LINS contra CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA e instruído com cálculo da dívida. 1.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o valor total do débito, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523), sob pena de acréscimo à dívida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Fica ciente a parte executada que, decorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação (CPC, art. 525). 2.
Efetuado o pagamento ou apresentada impugnação pela parte requerida, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. 3.
Fluído o prazo sem se efetuar o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente demonstrativo atualizado da dívida, com a inclusão da multa dos honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º).
Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, desde que recolhidas as respectivas diligências, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
07/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:07
Determinada a intimação
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5029311-17.2025.8.24.0038 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 01/07/2025. -
04/07/2025 05:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 27/05/2025
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01/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50231892720218240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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