TJSC - 5114118-78.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:35
Baixa Definitiva
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30/07/2025 20:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 20:31
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Parte: VALDIR DORNELLES LENHART
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30/07/2025 20:31
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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24/07/2025 14:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 14:04
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5114118-78.2023.8.24.0930/SCAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)RÉU: VALDIR DORNELLES LENHARTADVOGADO(A): LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB SP436669)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Na hipótese de transação antes da sentença, esclareço que não há custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Para acordo posterior à sentença, não assiste às partes o direito de transacionar sobre as custas alcançadas por coisa julgada, prevalece o que foi disposto na sentença anterior, sendo inaplicável o art. 90, § 3º, do CPC.
Sendo cumprimento de sentença, a Taxa de Serviços Judiciais, cujo recolhimento é postergado ao final no cumprimento de sentença por força do disposto na Lei Estadual 17.654/18, não se enquadra no conceito de custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC), portanto, não é abrangida pela dispensa. Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada, cuja exigibilidade ficará suspenda na hipótese de deferimento da Justiça Gratuita.
Solicite-se a devolução de eventual mandado expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/06/2025 12:30
Juntada de Consulta Renajud
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:36
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
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24/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/05/2025 16:19
Despacho
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27/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:36
Despacho
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12/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:53
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:00
Juntada de Petição
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17/01/2025 09:44
Juntada de Petição
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23/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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04/12/2024 23:21
Juntada de Petição - VALDIR DORNELLES LENHART (SP436669 - LIDIANI DE JESUS FERNANDES)
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 14:30
Decisão interlocutória
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09/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2024 14:03
Juntada de Petição
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27/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:33
Despacho
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19/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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19/06/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 23:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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31/05/2024 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CHRISTIAN PRAZERES DOS SANTOS (por substituição em 03/05/2024 13:06:03)
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02/05/2024 15:33
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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28/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 17:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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22/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão
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11/12/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6975295, Subguia 3594000 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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11/12/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6933209, Subguia 3593988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 417,88
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07/12/2023 15:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6975295, Subguia 3594000
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07/12/2023 15:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 6975295 - R$ 21,40
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07/12/2023 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6933209, Subguia 3593988
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01/12/2023 14:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 6933209 - R$ 417,88
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01/12/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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