TJSC - 5105050-12.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105050-12.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MJM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809)RÉU: PATRICIA RIBEIRO LIMAADVOGADO(A): MICHEL ZAVAGNA GRALHA (OAB RS055377)ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte autora requer, através da presente ação, a condenação da ré ao pagamento da diferença de aluguel no valor de R$ 3.781,60 (três mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta centavos - referente aos alugueis dos meses de novembro e dezembro), do prejuízo material decorrente da não entrega do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, totalizando R$ 21.673,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta e três reais), e da multa contratual prevista na cláusula 19 do contrato, equivalente a três meses de locação, no valor de R$ 92.672,40 (noventa e dois mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), tendo como causa de pedir o descumprimento contratual por parte da ré, que permaneceu irregularmente no imóvel após o prazo estipulado, não efetuou o pagamento do aluguel atualizado para o período adicional, e não realizou os reparos necessários para a devolução do imóvel de acordo com as condições pactuadas, conforme se verifica dos fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial (ev. 1).
A parte Ré apresentou Contestação (ev. 23) e, após isso, a parte se manifestou novamente (ev. 28).
Assim, dando prosseguimento ao processo, passo à fase de sua organização e saneamento, observando, para tanto, as disposições do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Não há questões processuais pendentes. 3.
No que diz respeito às questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória, da análise da Inicial, Contestação, e documentos juntados pelas Partes, tem-se que os pontos controvertidos da demanda são os seguintes: a) condição do imóvel no término do contrato de locação, (eventuais danos, desgastes ou alterações, bem como a necessidade ou não de reparos ou manutenção, em relação aos bens e objetos mencionados na Petição Inicial); b) cumprimento ou não da obrigação de pagar a diferença nos alugueis correspondentes aos meses de novembro e dezembro de 2022; c) exigibilidade da multa contratual e demais encargos previstos no contrato de locação. A respeito, são admitidos como meios de provas todos aqueles previstos nos arts. 369 a 484 do CPC e que sejam hábeis a comprovar a questão de fato controvertida. 4.
Quanto ao ônus probatório, deve ser observado o disposto no art. 373 do CPC, ou seja, cabe ao Autor comprovar os fatos que alega e ao Réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor. 5.
Por fim, em relação à delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito, a solução passa pela análise das obrigações fixadas no contrato locatício firmado entre as partes, além das disposições da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e do Código Civil. 6.
Feitas estas considerações, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Esclareço que nos termos do § 1º do art. 357 do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação ao saneamento do processo no prazo comum de 5 dias, findo o qual esta decisão se torna estável. 7.
INTIMEM-SE AS PARTES para que no prazo comum de 15 dias ESPECIFIQUEM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, esclarecendo qual fato pretendem provar com a prova solicitada, observando o que já consta dos autos e o que foi dito nesta decisão sobre as questões de fato sobre as quais deve recair a atividade probatória. 8.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, a parte que o formular deverá, no mesmo prazo, apresentar o respectivo rol com as testemunhas que pretendem ouvir, e com os dados exigidos pelo art. 450 do CPC. 9.
Se não houver requerimento de produção de provas, o processo será julgado no estado em que se encontra. - 
                                            
26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:12
Determinada a intimação
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31/05/2024 17:09
Conclusos para decisão
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17/04/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/03/2024 19:58
Juntada de Petição
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16/02/2024 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 16/02/2024
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01/02/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: GUILHERME KOTKIEVICZ COIMBRA
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01/02/2024 17:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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31/01/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7180627, Subguia 3696488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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30/01/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2024 08:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7180627, Subguia 3696488
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30/01/2024 08:23
Juntada - Guia Gerada - MJM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 7180627 - R$ 16,52
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29/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:51
Juntada de Petição
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19/12/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2023 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:52
Determinada a citação
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14/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6798883, Subguia 3507626 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.280,65
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10/11/2023 19:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6798883, Subguia 3507626
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10/11/2023 19:17
Juntada - Guia Gerada - MJM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 6798883 - R$ 6.280,65
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10/11/2023 19:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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