TJSC - 5016440-72.2024.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016440-72.2024.8.24.0075/SC AUTOR: ANGELICA FERNANDES STUPP SCHAFERADVOGADO(A): VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859)ADVOGADO(A): ALLDRYM FRANCINE MEDEIROS MAZZUCO DOS SANTOS (OAB SC063555)ADVOGADO(A): RAISSA CAETANO DOS SANTOS (OAB SC068175)ADVOGADO(A): MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 04:17:39)
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2025 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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31/03/2025 18:34
Juntada de Petição
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28/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 15:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEANDRO FOSSATI SILVEIRA - EXCLUÍDA
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19/03/2025 11:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 20:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 19:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 09:55
Determinada a citação
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31/01/2025 17:58
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 22/01/2025 12:15:24)
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22/01/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:27
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:16
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TROFP01 para ARUJFP01)
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28/11/2024 17:41
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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28/11/2024 17:40
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Indenização por Dano Moral
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28/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:55
Terminativa - Declarada incompetência
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26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TRO01CV01 para TROFP01)
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25/11/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:07
Terminativa - Declarada incompetência
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25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELICA FERNANDES STUPP SCHAFER. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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