TJSC - 5012678-67.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/06/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012678-67.2024.8.24.0004/SC AUTOR: MICHELE DANIELADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035)AUTOR: IVO HUMBERTO DE SOUZA BORBAADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 29/01/2025 10:19:47)
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29/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:21
Decisão interlocutória
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25/11/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 25/11/2024 15:00:36)
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05/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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