TJSC - 5003367-40.2021.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2025 10:07
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005489120258240042/SC
-
21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 135
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003367-40.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da utilização do INFOJUD Tendo em vista que a última consulta ao sistema INFOJUD ocorreu há menos de um ano, bem como que a parte exequente não demonstrou a existência de mudança na situação financeira da parte executada, indefiro o requerimento de nova consulta ao referido sistema, por ora. 2.
Do prosseguimento INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, de imediato ou, caso haja medida(s) deferida(s), após o seu esgotamento, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º). -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:59
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
08/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
06/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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31/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
28/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/07/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/07/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2025 23:14
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 112
-
21/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
18/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003367-40.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
04/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 14:08
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
04/07/2025 14:08
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003367-40.2021.8.24.0042/SC EXEQUENTE: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDIADVOGADO(A): HELLYN MAUREN RAIMANN (OAB SC058057)ADVOGADO(A): Roberto César Ristow (OAB SC020378)ADVOGADO(A): CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da pesquisa de ativos judiciais DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Com a juntada dos resultados, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º). -
03/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
03/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
03/07/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 07:08
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
09/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000548-91.2025.8.24.0042/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
17/02/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50005489120258240042
-
18/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Ato ordinatório praticado - 18/12/2024 15:13:25)
-
18/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/12/2024 15:13:26)
-
13/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/12/2024 18:41
Juntado(a)
-
02/12/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 07:54
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 13:53
Juntada - Extrato Subconta - 2404208890<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
27/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição
-
25/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/11/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.432,73
-
04/11/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Solon Bittencourt Depaoli em 04/11/2024 16:08:28
-
01/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/11/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/10/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/10/2024 17:42
Juntada de Petição
-
14/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034556620. Valor transferido: R$ 461,83
-
14/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034556612. Valor transferido: R$ 1.954,19
-
14/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034556604. Valor transferido: R$ 33,73
-
14/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034556566. Valor transferido: R$ 16,71
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/10/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Petição
-
09/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MVH01
-
09/10/2024 17:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILSON LUIS GOBBI *72.***.*33-84)
-
09/10/2024 17:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILSON LUIS GOBBI)
-
09/10/2024 16:20
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:42
Juntada de Petição
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição - GILSON LUIS GOBBI (SC039752 - EZEQUIEL QUEIROZ / SC027388 - ADRIANE KLEMENT)
-
03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedição de Edital - intimação - 19/09/2024 16:52:34)
-
19/09/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2024 18:20
Juntado(a)
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/09/2024 16:06
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
04/09/2024 15:55
Remetidos os Autos - MVH01 -> FNSCONV
-
04/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 08:37
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:51
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
16/04/2024 14:39
Juntada de Petição
-
13/05/2022 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
10/05/2022 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/05/2022 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2022 14:35
Despacho
-
09/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 06/05/2022 20:14:07)
-
30/03/2022 17:00
Juntada de Petição
-
07/03/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2022 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/02/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 17:17
Despacho
-
19/01/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/10/2021 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50010065020218240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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