TJSC - 5000431-28.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Urubici
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: TAISA NOGUEIRA LAVINA
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14/07/2025 14:09
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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14/07/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10874427, Subguia 5685535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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14/07/2025 12:28
Link para pagamento - Guia: 10874427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5685535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5685535</a>
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14/07/2025 12:28
Juntada - Guia Gerada - LAW FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - Guia 10874427 - R$ 40,94
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000431-28.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: LAW FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIALADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO RIBEIRO BARTNIK (OAB PR030877) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de declaração de validade do ato citatório (evento 28, PET1), pois o Aviso de Recebimento retornou sem cumprimento pelo motivo "Recusado" (evento 25, AR1).
Mutatis mutandis, colhe-se dos julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DO REQUERIDO.PRELIMINAR.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
ACOLHIMENTO.
OFÍCIO DE CITAÇÃO EXPEDIDO E ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DO REQUERIDO, CONFORME INFORMADO NA EXORDIAL.
AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU CONTENDO A INFORMAÇÃO "RECUSADO", INSERIDA PELO AGENTE DOS CORREIOS, CUJA ATUAÇÃO NÃO É DOTADA DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DESTINATÁRIO.
VALIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA POR CARTA CONDICIONADA À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O DOCUMENTO FOI ENTREGUE AO DEMANDADO.
JUÍZO SINGULAR QUE DEVERIA PROMOVER NOVAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO, PELOS MEIOS PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "[...] 2.
NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE, A VALIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PELO CORREIO ESTÁ VINCULADA À ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA REGISTRADA DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO, CUJA ASSINATURA DEVE CONSTAR DO AVISO DE RECEBIMENTO, SOB RISCO DE NULIDADE DO ATO. [...] (AGINT NO ARESP N. 2.328.911/SP, RELATOR MINISTRO MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 4/9/2023, DJE DE 8/9/2023.)".SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS NA ESPÉCIE.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJSC, Apelação n. 5002497-50.2020.8.24.0035, rel.
Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 7.12.2023 - sublinhou-se).
E: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OFÍCIO PARA CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE ORIGEM, POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
RETORNO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO “RECUSADO”.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONSIDEROU INVÁLIDA A DILIGÊNCIA CITATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
ROGO PARA RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DO ATO PROCESSUAL.
TESE INSUBSISTENTE.
PRECEDENTES."Para a perfectibilização da citação da pessoa física pelo correio exige-se a assinatura do citando no aviso de recebimento (art. 248, § 1º, do CPC/2015; art. 18, I, da Lei n. 9.099/1995).
A citação da pessoa física pelo correio é sempre real, à exceção da hipótese do art. 248, § 4º, do CPC/2015.
Como o carteiro não tem fé pública, a simples negativa do citando em receber a correspondência e assinar o aviso de recebimento frustra a citação pelo correio. "De nenhum valor jurídico a declaração do carteiro de que o destinatário recusou-se a receber a carta, ou a firmar o aviso de recebimento, embora as opiniões em contrário.
Como bem lembra JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, o carteiro 'não é auxiliar do juízo, nem tem fé pública'"(Antônio Dall'Agnol, Comentários ao CPC, v. 2, São Paulo: RT, 2007, p. 560) [...] (TJSC, Recurso Inominado n. 0304528-87.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Juiz Cláudio Barbosa Fontes Filho, Sétima Turma de Recursos - Itajaí, j. em 15/07/2019).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012851-11.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11.5.2021). 2.
PROCEDA-SE à nova tentativa de citação, por Oficial de Justiça (CPC, art. 249), observado o mesmo endereço da tentativa anterior (evento 16, PED CIT NOV END1).
Intime-se. -
02/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
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23/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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15/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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03/05/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10174525, Subguia 5291208 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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10/04/2025 13:30
Link para pagamento - Guia: 10174525, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5291208&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5291208</a>
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10/04/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - LAW FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - Guia 10174525 - R$ 27,12
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04/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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03/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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13/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:45
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9857591, Subguia 5106624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 817,93
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25/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:13
Link para pagamento - Guia: 9857591, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5106624&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5106624</a>
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25/02/2025 11:13
Juntada - Guia Gerada - LAW FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL - Guia 9857591 - R$ 817,93
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25/02/2025 11:12
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para UUIUN01)
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25/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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