TJSC - 5035398-63.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:39
Decisão interlocutória
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15/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035398-63.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNERADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:55
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/07/2025 06:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:45
Decisão interlocutória
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27/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/02/2025 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VISUAL MADEIRAS E TRATAMENTOS EIRELI)
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20/02/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/01/2025 21:09
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:26
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/11/2024 13:57
Decisão interlocutória
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11/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 17:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 3
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23/04/2024 17:47
Decisão interlocutória
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22/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/04/2024 11:13
Distribuído por dependência - Número: 50978550520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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