TJSC - 5000198-22.2025.8.24.0069
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000198-22.2025.8.24.0069/SC AUTOR: SUELI LEMOS CABREIRAADVOGADO(A): MILENA MARINHEIRO FERREIRA (OAB SC066074) ATO ORDINATÓRIO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, ficam intimadas as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido - 
                                            
15/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000198-22.2025.8.24.0069/SC AUTOR: SUELI LEMOS CABREIRAADVOGADO(A): MILENA MARINHEIRO FERREIRA (OAB SC066074) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido - 
                                            
15/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 08:34
Determinada a citação
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14/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/03/2025 09:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50029905920258240000/TJSC
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11/03/2025 14:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50029905920258240000/TJSC
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24/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
28/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50029905920258240000/TJSC referente ao evento 8
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27/01/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50029905920258240000/TJSC
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24/01/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50029905920258240000/TJSC
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24/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:46
Suscitado Conflito de Competência
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23/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SMO0201 para ARUJFP01)
 - 
                                            
22/01/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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22/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/01/2025 17:43
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
22/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/01/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI LEMOS CABREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
22/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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