TJSC - 5012100-81.2023.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/07/2025 16:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            11/07/2025 16:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149 
- 
                                            04/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149 
- 
                                            03/07/2025 14:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148 
- 
                                            03/07/2025 14:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148 
- 
                                            03/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5012100-81.2023.8.24.0023/SCAUTOR: GLOSS EXPRESS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDAADVOGADO(A): DANILO MARTELLI JÚNIOR (OAB SC030989)RÉU: BASE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275)SENTENÇA3.
 
 DISPOSITIVOS 3.1 DOS AUTOS DE N. 50362068920228240008 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO 3.1.1 DA LIDE PRINCIPAL ISSO POSTO, julgo procedente em parte os pedidos, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar resolvido o contrato por culpa da empresa ré; b) condenar a parte ré ao pagamento, em favor da autora, da multa contratual, no valor de R$ 30.721,52 (trinta mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos); c) condenar a parte ré ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 626,00 (seiscentos e vinte e seis reais) a título de indenização pelos danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, salvo convenção diversa entre as partes ou convenção distinta em lei específica, desde a data dos desembolsos, e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a data da citação, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024; d) julgar improcedente os pedidos de danos morais.
 
 Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais, ficando o restante ao encargo da parte ré.
 
 Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte autora, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em prol do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido em que decaiu (danos morais), igualmente em observância ao disposto no artigo 85, § 2.º, do CPC. 3.1.2 DA RECONVENÇÃO ISSO POSTO, julgo improcedente a reconvenção proposta, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. 3.2 DOS AUTOS DE N. 50121008120238240023 - INDENIZATÓRIA ISSO POSTO, julgo improcedente a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. 3.2 DOS AUTOS DE 50348453720228240008 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ISSO POSTO, julgo procedente em parte o pedido, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC e, por conseguinte, declaro parcialmente extinta a obrigação, consistente na devolução do saldo atinente a colocação do contrapiso e porcelanato.
 
 Devido em favor da parte ré, ainda, o valor de R$ 1.410,90 (um mil, quatrocentos e dez reais e noventa centavos), servindo a presente sentença como título executivo judicial (artigo 545, § 2.º, do Código de Processo Civil).
 
 Sobre tal valor incide correção monetária, pelo IPCA, desde a data do depósito judicial parcial e juros de mora pela taxa legal (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária, desde a citação, sendo que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, nos exatos termos da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
 
 Expeça-se, desde logo (já que incontroverso), alvará em prol da ré para levantamento do valor consignado em subconta judicial, com os acréscimos daí decorrentes.
 
 Decaindo a parte autora minimamente dos pedidos, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor corrigido da causa, atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
- 
                                            02/07/2025 10:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            02/07/2025 10:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            02/07/2025 10:22 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            30/06/2025 20:53 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/06/2025 20:53 Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento 
- 
                                            15/06/2025 13:06 Alterado o assunto processual 
- 
                                            27/01/2025 16:58 Juntada de Petição 
- 
                                            17/09/2024 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137 
- 
                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 
- 
                                            09/09/2024 18:00 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            06/09/2024 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
- 
                                            06/09/2024 15:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136 
- 
                                            05/09/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            05/09/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            05/09/2024 17:37 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/09/2024 15:21 Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão 
- 
                                            09/04/2024 12:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/04/2024 14:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127 
- 
                                            01/04/2024 11:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126 
- 
                                            14/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127 
- 
                                            11/03/2024 10:47 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 11.187,99 
- 
                                            07/03/2024 19:48 Expedição de Alvará 
- 
                                            04/03/2024 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/03/2024 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            04/03/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/03/2024 00:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
- 
                                            01/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119 
- 
                                            29/02/2024 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            29/02/2024 14:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            20/02/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/02/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/02/2024 15:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            11/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116 
- 
                                            01/02/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/02/2024 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109 
- 
                                            29/01/2024 20:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108 
- 
                                            29/01/2024 20:45 Juntada de Petição 
- 
                                            15/12/2023 11:54 Juntada de Petição 
- 
                                            15/12/2023 11:46 Juntada de Petição 
- 
                                            09/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109 
- 
                                            29/11/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/11/2023 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/11/2023 11:36 Juntada de Petição 
- 
                                            21/11/2023 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.823,67 
- 
                                            17/11/2023 17:21 Expedição de Alvará 
- 
                                            10/11/2023 11:02 Juntada de Petição 
- 
                                            26/10/2023 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            26/10/2023 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            24/10/2023 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/10/2023 15:32 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 74 
- 
                                            19/10/2023 16:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            19/10/2023 16:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            19/10/2023 15:55 Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 19/10/2023 15:46:40) 
- 
                                            19/10/2023 15:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/10/2023 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 21.977,00 
- 
                                            18/10/2023 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
- 
                                            18/10/2023 17:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
- 
                                            18/10/2023 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            18/10/2023 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            18/10/2023 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
- 
                                            18/10/2023 15:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
- 
                                            18/10/2023 14:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            18/10/2023 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            18/10/2023 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2023 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
- 
                                            18/10/2023 05:31 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 80 
- 
                                            15/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 73, 74, 80 e 81 
- 
                                            05/10/2023 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            05/10/2023 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            05/10/2023 13:05 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 75 
- 
                                            05/10/2023 13:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
- 
                                            05/10/2023 13:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
- 
                                            04/10/2023 18:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            04/10/2023 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            04/10/2023 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            04/10/2023 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            04/10/2023 17:14 Despacho 
- 
                                            03/10/2023 15:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/10/2023 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2023 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            28/09/2023 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            27/09/2023 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            11/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65 
- 
                                            31/08/2023 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            31/08/2023 15:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            31/08/2023 15:54 Despacho 
- 
                                            25/06/2023 17:58 Juntada de Petição 
- 
                                            05/06/2023 23:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
- 
                                            01/06/2023 11:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
- 
                                            27/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55 
- 
                                            25/05/2023 14:10 Juntada de Petição 
- 
                                            19/05/2023 14:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/05/2023 14:59 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS06CV01 para BNU04CV01) - processo: 50348453720228240008 
- 
                                            17/05/2023 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2023 13:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/05/2023 13:45 Terminativa - Declarada incompetência 
- 
                                            08/05/2023 16:55 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/05/2023 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48 
- 
                                            19/04/2023 14:37 Juntada de Petição 
- 
                                            13/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
- 
                                            03/04/2023 14:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/03/2023 20:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            31/03/2023 20:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
- 
                                            28/03/2023 09:33 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 34 e 41 
- 
                                            28/03/2023 09:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
- 
                                            24/03/2023 15:38 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAUE PARTICIPACOES LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            24/03/2023 15:38 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LGA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            24/03/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2023 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2023 13:56 Despacho 
- 
                                            23/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
- 
                                            20/03/2023 13:16 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/03/2023 01:28 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20 
- 
                                            16/03/2023 01:17 Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC) 
- 
                                            13/03/2023 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/03/2023 12:38 Juntada de Petição 
- 
                                            13/03/2023 12:38 Juntada de Petição 
- 
                                            13/03/2023 09:03 Juntada de Petição 
- 
                                            13/03/2023 08:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            05/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 22 
- 
                                            27/02/2023 09:08 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5095013, Subguia 2670672 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63 
- 
                                            24/02/2023 14:40 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5095013, Subguia 2670672 
- 
                                            24/02/2023 14:40 Juntada - Guia Gerada - GLOSS EXPRESS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - Guia 5095013 - R$ 24,63 
- 
                                            23/02/2023 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/02/2023 17:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/02/2023 17:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BASE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            23/02/2023 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/02/2023 14:48 Decisão interlocutória 
- 
                                            23/02/2023 12:36 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            22/02/2023 17:19 Juntada de Petição 
- 
                                            20/02/2023 12:56 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            15/02/2023 15:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            15/02/2023 15:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            14/02/2023 12:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/02/2023 16:55 Juntada de Petição 
- 
                                            09/02/2023 08:41 Expedição de ofício - 2 cartas 
- 
                                            06/02/2023 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            06/02/2023 18:22 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            03/02/2023 16:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LGA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            03/02/2023 16:18 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LGA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            03/02/2023 16:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAUE PARTICIPACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            03/02/2023 16:17 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAUE PARTICIPACOES LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            03/02/2023 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4957202, Subguia 2603929 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.726,88 
- 
                                            02/02/2023 15:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/02/2023 14:57 Juntada de Petição 
- 
                                            01/02/2023 15:05 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4957202, Subguia 2603929 
- 
                                            01/02/2023 15:05 Juntada - Guia Gerada - GLOSS EXPRESS DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - Guia 4957202 - R$ 1.726,88 
- 
                                            01/02/2023 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5138361-52.2024.8.24.0930
Alcebiades Francisco Dourado Junior
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Moises Batista de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 22:28
Processo nº 5012769-55.2024.8.24.0038
Marcolino Melo Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/03/2024 13:25
Processo nº 5012769-55.2024.8.24.0038
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marcolino Melo Ribeiro
Advogado: Cristiane Gabriela Bones Saldanha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 20:21
Processo nº 5036206-89.2022.8.24.0008
Base Construcoes e Engenharia LTDA
Gloss Express do Brasil Comercio de Prod...
Advogado: Danilo Martelli Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2022 13:44
Processo nº 5047617-51.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Joaquim Dias Satelis
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 18:19