TJSC - 5011571-91.2025.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011571-91.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SONIA RAMOSADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO (OAB SC041123) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a procuração outorgada pela parte executada, nos autos principais, se deu em favor do advogado, pessoa física, e não da sociedade de advocacia, em favor da qual se pretende a transferência dos valores depositados nestes autos.
Dessa forma, antes de eventual expedição de alvará do montante depositado judicialmente, referente à verba honorária devida, fica intimada a parte exequente/credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o aqui noticiado, até para afastar qualquer controvérsia quanto à exigibilidade do recolhimento do imposto de renda. -
24/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:28
Decisão interlocutória
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11/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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19/02/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNSUREF01)
-
19/02/2025 16:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: EXECUÇÃO FISCAL
-
18/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:23
Terminativa - Declarada incompetência
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03/02/2025 18:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:10
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
30/01/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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