TJSC - 5010355-07.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010355-07.2025.8.24.0020/SCEXEQUENTE: HALYS ALANOADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)ADVOGADO(A): JESSICA JOAQUIM DE MIRANDA (OAB SC058215)ADVOGADO(A): KELVILIN DANIELSKI (OAB SC057726)SENTENÇADiante do pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas, porque isento nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei n. 17.654/2018 (que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais - TSJ). Transitada em julgado, arquivem-se, com as devidas baixas. -
05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010355-07.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: HALYS ALANOADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)ADVOGADO(A): JESSICA JOAQUIM DE MIRANDA (OAB SC058215)ADVOGADO(A): KELVILIN DANIELSKI (OAB SC057726) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
02/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.909,42
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02/09/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 79.257,75
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29/08/2025 11:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 08/07/2025 18:37:46
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29/08/2025 11:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Renato Domingos em 15/07/2025 14:30:55
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29/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.903,08
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29/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 79.194,22
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24357 - HALYS ALANO - R$ 76.827,47
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08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 24361 - CRISTINA GUESSI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 7.682,75
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07/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010355-07.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: HALYS ALANOADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)ADVOGADO(A): JESSICA JOAQUIM DE MIRANDA (OAB SC058215)ADVOGADO(A): KELVILIN DANIELSKI (OAB SC057726) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
03/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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09/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/05/2025 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024615-26.2024.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 50
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 08:32
Despacho
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08/05/2025 06:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:55
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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07/05/2025 12:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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07/05/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:03
Distribuído por dependência - Número: 50246152620248240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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