TJSC - 5084866-98.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35 e 36
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084866-98.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50121513420198240023/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXECUTADO: VIVERA ODONTOLOGIA PREMIUM LTDAADVOGADO(A): SARA ECKERT (OAB SC033350)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 01/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36
-
02/09/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 00:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2025 23:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte SARA ECKERT, Guia 11269804, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?cod
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. SARA ECKERT - Guia 11269804 - R$ 101,44
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte DIEGO ANDREI AGUIAR, Guia 11269803, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,33%. DIEGO ANDREI AGUIAR - Guia 11269803 - R$ 101,44
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/10/2025. Parte VIVERA ODONTOLOGIA PREMIUM LTDA, Guia 11269802, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAce
-
01/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 23:57
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 33,34%. VIVERA ODONTOLOGIA PREMIUM LTDA - Guia 11269802 - R$ 101,47
-
01/09/2025 23:57
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO
-
01/09/2025 23:57
Custas Satisfeitas - Parte: ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOS
-
01/09/2025 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
-
01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22 e 23
-
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.069,60
-
10/07/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 10/07/2025 12:19:08
-
10/07/2025 10:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
-
01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084866-98.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETOADVOGADO(A): ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897)EXEQUENTE: ALEXANDRO BENVENUTTI DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTO PEDRO PRUDENCIO NETO (OAB SC025897)EXECUTADO: DIEGO ANDREI AGUIARADVOGADO(A): SARA ECKERT (OAB SC033350)EXECUTADO: SARA ECKERTADVOGADO(A): SARA ECKERT (OAB SC033350)EXECUTADO: VIVERA ODONTOLOGIA PREMIUM LTDAADVOGADO(A): SARA ECKERT (OAB SC033350)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 14:43
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 17
-
30/06/2025 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 04:28
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
11/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
21/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.993,75
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
19/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 18:51
Determinada a intimação
-
19/12/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080168-10.2025.8.24.0930
Lucineia Raquel Balter
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Miriane Heidrich
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 17:02
Processo nº 5110400-73.2023.8.24.0930
Maria Sirlei Klassen
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 13:44
Processo nº 5110400-73.2023.8.24.0930
Maria Sirlei Klassen
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/11/2023 17:30
Processo nº 5017883-02.2023.8.24.0008
Leticia Helena Zendron Range
Paulo Roberto dos Santos
Advogado: Flavio Jose Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/06/2023 10:35
Processo nº 5004575-50.2020.8.24.0024
Sandro Schauffert Advogados Associados S...
Ingo Reichert
Advogado: Jonny Paulo da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2020 14:24