TJSC - 5006884-61.2025.8.24.0091
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
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10/09/2025 15:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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31/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2025 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006884-61.2025.8.24.0091/SC AUTOR: ALINE DE SOUZA ANFLOR TOMASIADVOGADO(A): ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB SC014274)AUTOR: LUCIANO TOMASIADVOGADO(A): ROXANE COIMBRA DE NONOHAY (OAB SC014274) DESPACHO/DECISÃO 1. Para regularizar o processo e garantir uma prestação jurisdicional efetiva, amparada na segurança jurídica, é necessária a juntada dos seguintes itens: a) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; b) Certidões negativas federal (4ª Região) e estadual (1º Grau) relativas a ações possessórias, em nome: b.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; b.2) daqueles em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros; b.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco, intime-se pessoalmente a parte autora para o mesmo fim e com prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, decorrido(s) este(s) prazo(s), voltem conclusos para andamento ou extinção. 2. Cumprido o item “1.”: 2.1. Citem-se pessoalmente os confinantes, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 2.2. Caso o imóvel possua origem em terreno registrado, citem-se pessoalmente aqueles em nome dos quais o imóvel está registrado, e se casados forem, os respectivos cônjuges; 2.3. Intimem-se, via portal, os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para manifestarem interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias e determino a publicação também em jornal local, esta que deverá ser feita uma vez e providenciada pela parte (art. 257, parágrafo único, do CPC), ressalvada a dispensa constante no art. 98, §1º, III, do CPC. 2.5. Expeça-se carta precatória, caso necessário. 3.
Após, tudo cumprido e certificado, dê-se vista ao Ministério Público. 4. Quando do peticionamento, os Procuradores devem atentar-se à categorização das peças processuais e documentos, a fim de indicar exatamente a natureza da petição e documentos, previstos no art. 12, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/18. 5. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE: ModalidadeUSUCAPIÃO ORDINÁRIALocalizaçãoRua Inério Joaquim da Silva, s/n, Praia da Solidão, Distrito do Pântano do SulProcuração:(autor e cônjuge/companheiro)E1.2Recolhimento GRJ ou gratuidadeVerificar Valor da CausaE6.1, E19.1 VC R$ 637.891,12 (seiscentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e doze centavos)Qualificação completa:Confrontantes e cônjugesProprietário registralE17.1Levantamento topográficoE1.6Memorial descritivoE1.7Anotação de responsabilidade técnica (ART)E1.8Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias:em nome do autor e cônjugeem nome do proprietário do imóvel e cônjugeem nome dos possuidores anteriores e cônjugesAutorLuciano - E17.2Aline - E17.3AntecessoresAbel - E18.1FALTA federal (4ª Região)Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de ImóveisE1.16 - negativaDocumentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc)E1.14, E1.153 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidoresE1.13, E1.12, E17.7Metragem do imóvel indicada (m²)Outras observações necessárias45.658,14 m²Citação dos confrontantes Intimação das FazendasM - E - U -EditaisDJe - E Jornal - ECertidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA: DataTransmissãoMetragem (m²)Evento18/11/1974De Alcides Manoel Vicente e sua esposa, Dario Ladislau Coelho e sua espsa para Jorge Albino Justi E1.1008/09/2016De ABEL JUST e PAULO ANTONIO JUST (herdeiros de Jorge Albino Just) para LUCIANO TOMASI45.658,14 m²E1.11 -
26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10566707, Subguia 5590940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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23/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/06/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 10566707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590940&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590940</a>
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19/06/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10566707, Subguia 5514922
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19/06/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 04/06/2025 14:31:36)
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04/06/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - ALINE DE SOUZA ANFLOR TOMASI - Guia 10566707 - R$ 52,57
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10243946, Subguia 5333189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.740,22
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23/04/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
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23/04/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 10243946, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5333189&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5333189</a>
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23/04/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - ALINE DE SOUZA ANFLOR TOMASI - Guia 10243946 - R$ 6.740,22
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23/04/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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