TJSC - 5015647-16.2025.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015647-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR: MAGALY DOMINGUES DE SIQUEIRAADVOGADO(A): MARLON CRISTHIAN CHIQUITI (OAB PR094414)ADVOGADO(A): ISABELA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB PR112626) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que os rendimentos mensais da parte demandante ultrapassam o montante de 3 salários mínimos. É oportuno registrar que, entre outros critérios, este Juízo vem adotando como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita a condição de a pessoa natural não auferir renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos, conforme definido na Resolução nº 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública de Santa Catarina (nesse sentido: TJSC, AC nº 5002025-07.2022.8.24.0091, rel.
Des.
Rocha Cardoso, j. 22.03.2023; AI nº 5065805-97.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, j. 07.06.2023), salvo quando houver fatores justificados que evidenciem a insuficiência de recursos no caso concreto (ex. gastos comprovados com dependentes, aluguel de moradia, plano de saúde, tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.). À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
01/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - (JVE01CV01 para FNSURBA06)
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01/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:34
Terminativa - Declarada incompetência
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27/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015647-16.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 20/06/2025. -
20/06/2025 15:21
Processo Reativado - Novo Julgamento
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20/06/2025 15:18
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: JOÃO VICENTE RENNER - OFICIAL DE GABINETE
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17/06/2025 01:08
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
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23/05/2025 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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13/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 16 - Movimentado por: JOÃO VICENTE RENNER - OFICIAL DE GABINETE - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: MAGALY DOMINGUES DE
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13/05/2025 12:16
Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM - Movimentado por: JOÃO VICENTE RENNER - OFICIAL DE GABINETE
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12/05/2025 19:04
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: ROBERTA MONZA CHIARI - MAGISTRADO - Responsável: ROBERTA MONZA CHIARI
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12/05/2025 17:59
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SANDRA CARINA GIRARDI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: ROBERTA MONZA CHIARI
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12/05/2025 17:55
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Substituto da 2ª VF de Joinville. Número: 50065875520254047201
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12/05/2025 17:55
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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12/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 14:16
Expedição de ofício
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14/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:47
Terminativa - Declarada incompetência
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11/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/04/2025 11:43:05)
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11/04/2025 13:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10182901, Subguia 5296130
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11/04/2025 13:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/04/2025 11:43:07)
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11/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAGALY DOMINGUES DE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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