TJSC - 5003997-09.2025.8.24.0058
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:02
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:02
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 12:02
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003997-09.2025.8.24.0058/SCEXEQUENTE: FERNANDO MALLONADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022)SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença movido por Fernando Mallon em face de Município de São Bento do Sul/Sc. Diante do cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 17.654/2018. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003997-09.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE: FERNANDO MALLONADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
18/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.983,60
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14/08/2025 15:41
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcus Alexsander Dexheimer em 01/08/2025 14:07:25
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14/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.980,75
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 23809 - FERNANDO MALLON - R$ 5.848,00
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02/07/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003997-09.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE: FERNANDO MALLONADVOGADO(A): FERNANDO MALLON (OAB SC007022) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
21/06/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:56
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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03/06/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50089545820228240058/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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