TJSC - 0312558-94.2017.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312558-94.2017.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos memória atualizada do débito, sob pena da ação prosseguir no valor constante do último cálculo apresentado (desatualizado). -
27/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300530-60.2018.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312558-94.2017.8.24.0064/SCEXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULDESPACHO/DECISÃOO documento juntado no evento 88 não é válido, tanto é que ostenta uma tarja em que consta escrito: NÃO VALE COMO CERTIDÃO.
Isso posto, confiro ao credor o derradeiro prazo de 15 dias para cumprir fielmente o que lhe fora determinado, sob pena de suspensão e arquivamento. -
25/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:42
Determinada a intimação
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26/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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06/03/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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05/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:29
Decisão interlocutória
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10/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SD INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Justiça gratuita: Não requerida.
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/12/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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29/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:46
Decisão interlocutória
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01/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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31/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/10/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/09/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 14:15
Determinada a intimação
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13/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300530-60.2018.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 39
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23/03/2023 18:22
Conclusos para decisão
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23/03/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/03/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
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11/11/2022 19:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDISON BIANCHI)
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11/11/2022 19:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/10/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2022 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/10/2022 13:51
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
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26/10/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 17:00
Despacho
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08/08/2022 17:24
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 19:28
Decisão interlocutória
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14/09/2020 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/09/2020 15:49
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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03/09/2020 17:08
Juntada de Petição
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04/08/2020 16:47
Juntada de Petição
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03/08/2020 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/08/2020 13:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2020 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 13:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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03/05/2019 22:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/05/2019 22:16
Juntada
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03/05/2019 22:16
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985408883TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Innovare - Administradora em Recuperação e Falência SS - ME Diligência : 30/04/2
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02/05/2019 15:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.10046353-1 Tipo da Petição: Manifestação do Administrador Judicial Data: 02/05/2019 15:39
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24/04/2019 16:08
Juntada de Ofício
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24/04/2019 16:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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16/04/2019 14:28
Juntada de documento
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04/04/2019 13:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico ao Juiz de Direito - Autoenvelopável - AR Simples
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03/04/2019 17:16
Processo suspenso - SAJ
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03/04/2019 17:11
Certidão emitida - CERTIFICO que em cumprimento à decisão de fls. 66 efetuei a baixa de SUL IMAGEM PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS EIRELI do polo passivo da presente ação. O referido é verdade e dou fé.
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27/03/2019 16:50
Recebidos os autos
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27/03/2019 16:50
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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26/03/2019 11:37
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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11/03/2019 16:02
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Com efeito, consoante a Circular CGJ nº 238/2018, percebe-se ter sido decretada a recuperação judicial da empresa executada SD INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ nº 03.***.***/0001-83) nos autos da ação nº 0307946-08.2018.
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11/03/2019 14:56
Conclusos para decisão interlocutória
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24/01/2019 12:54
Juntada de Ofício
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16/08/2018 10:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/08/2018 10:32
Certidão emitida - Genérico
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16/08/2018 10:24
Certidão emitida - Apenso o processo 0300530-60.2018.8.24.0064 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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16/08/2018 10:24
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300530-60.2018.8.24.0064 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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30/04/2018 15:45
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.18.10039108-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 30/04/2018 15:32
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26/04/2018 20:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/04/2018 através da guia nº 064.3101713-42 no valor de 36,12
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26/04/2018 20:47
Juntada
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23/04/2018 16:52
Juntada
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19/04/2018 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0238/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 2800 Página:
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17/04/2018 15:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0238/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 34), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Mauro Xavier Milan (OAB 33020/SC)
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13/04/2018 14:59
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 34), no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/01/2018 15:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/01/2018 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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04/12/2017 13:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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04/12/2017 13:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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01/12/2017 17:59
Juntada
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01/12/2017 17:59
documento digitalizado
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19/10/2017 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/032073-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2017 Local: Oficial de justiça - Alexandre Guilherme Viana Grandi
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19/10/2017 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/032072-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/01/2018 Local: Oficial de justiça - Lírio Peruch
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19/09/2017 22:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Cite(m)-se executivamente o(s) devedor(es), ficando desde já autorizada a aplicação do artigo 212 do NCPC, se for o caso, para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida ou ofereça(m) Embargos à Execução, em 1
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18/08/2017 13:47
Conclusos para despacho
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18/08/2017 13:45
Certidão emitida - CERTIFICO que, na presente data, o(a) Dr(a). Procurador(a) do exequente compareceu em cartório, apresentando o original do título de crédito sub judice (fls. 10/14), no qual restou providenciada a aposição do carimbo nº 45, que o vincul
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31/07/2017 11:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0580/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2636 Página:
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27/07/2017 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0580/2017 Teor do ato: Considerando que nas ações embasadas em títulos de crédito que circulam mediante endosso - títulos de crédito em geral, como cheque, NP, CAC, cédula de crédito bancário (Lei nº
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11/07/2017 11:09
Determinado a emenda da inicial - Considerando que nas ações embasadas em títulos de crédito que circulam mediante endosso - títulos de crédito em geral, como cheque, NP, CAC, cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931/04), etc. - é imprescindível a aprese
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06/07/2017 16:25
Conclusos para despacho
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22/06/2017 08:58
Juntada
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22/06/2017 08:58
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 20/06/2017 através da guia nº 064.3082645-41 no valor de 4.166,05
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21/06/2017 07:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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