TJSC - 5062220-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062220-55.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.762,88
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14/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.942,31
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05/08/2025 12:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 12:18
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062220-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AUGUSTO HENRIQUEADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO O próprio exequente consta como depositante no comprovante de depósito judicial do evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1.
Veja-se: Nestes termos, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias, para que esclareçam se o depósito foi realizado por equívoco pela parte exequente ou se foi efetivado pela parte executada mediante o preenchimento incorreto da guia de depósito.
Com a resposta, venham conclusos para análise da destinação da quantia e do pedido de bloqueio de valores. -
26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:46
Despacho
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24/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062220-55.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AUGUSTO HENRIQUEADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
14/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 853,48
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04/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 18:19
Determinada a intimação
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30/04/2025 18:04
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/04/2025
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30/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUGUSTO HENRIQUE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50613617320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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