TJSC - 5013443-59.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013443-59.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EDER ANTONIO BILHANADVOGADO(A): MARCELO PELLEGRINI (OAB SC036936) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO A Resolução GP n. 9/2021 do TJSC, em atendimento ao contido na Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu art. 5º que o Juiz da Execução deve expedir a requisição de pagamento de precatório de forma individualizada e preenchê-la integralmente com as informações e dados lá exigidos, bem como instruí-la com a documentação descrita no art. 6º (com a redação dada pelas Resoluções GP n. 50/2021 e 89/2024).
Assim fica intimada a parte exequente para apresentar os documentos de forma indivudualizados.
A falta de qualquer das informações ou peças essenciais mencionadas nos referidos dispositivos implicará o cancelamento do precatório. ( … Art. 6º A requisição deverá vir acompanhada das seguintes peças processuais: I - título executivo; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; e V - outros documentos considerados, no caso concreto, como indispensáveis ao processamento da requisição. § 1º Na hipótese de interposição de recursos com modificação da sentença proferida na fase de conhecimento, deverão ser anexados à requisição a íntegra dos acórdãos dos recursos que modificaram a decisão original. § 2º Na hipótese de interposição de recursos sem modificação da sentença proferida na fase de conhecimento, a requisição poderá ser encaminhada apenas acompanhada da certidão de julgamento dos recursos. § 3º Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados. § 4º Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. § 5º Havendo destaque de honorários contratuais informados na requisição, deverá ser encaminhado o contrato respectivo.) -
05/09/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013443-59.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EDER ANTONIO BILHANADVOGADO(A): MARCELO PELLEGRINI (OAB SC036936) ATO ORDINATÓRIO A Resolução GP n. 9/2021 do TJSC, em atendimento ao contido na Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu art. 5º que o Juiz da Execução deve expedir a requisição de pagamento de precatório de forma individualizada e preenchê-la integralmente com as informações e dados lá exigidos, bem como instruí-la com a documentação descrita no art. 6º (com a redação dada pelas Resoluções GP n. 50/2021 e 89/2024).
Assim fica intimada a parte exequente para atendimento. -
23/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013443-59.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: EDER ANTONIO BILHANADVOGADO(A): MARCELO PELLEGRINI (OAB SC036936) ATO ORDINATÓRIO A Resolução GP n. 9/2021 do TJSC, em atendimento ao contido na Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu art. 5º que o Juiz da Execução deve expedir a requisição de pagamento de precatório de forma individualizada e preenchê-la integralmente com as informações e dados lá exigidos, bem como instruí-la com a documentação descrita no art. 6º (com a redação dada pelas Resoluções GP n. 50/2021 e 89/2024).
Assim fica intimada a parte exequente para atendimento.
A falta de qualquer das informações ou peças essenciais mencionadas nos referidos dispositivos implicará o cancelamento do precatório.
Intimado ainda para apresentar os dados bancário, pois é imprescindível que a parte exequente apresente os dados bancário que deseja ter o valor depositado.
Conforme constou do r. despacho do evento 6, do qual já intimado em 07/05/2025 (evento 10). -
26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:36
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/05/2024
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07/05/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER ANTONIO BILHAN. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 11:17
Distribuído por dependência - Número: 50013073520228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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